Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Gabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é publicado; prazo para recursos começa nesta terça (26)
Resultado definitivo e respostas aos questionamentos apresentados pelos candidatos serão divulgados em até 45 dias após a aplicação da prova
Os candidatos que participaram da primeira edição de 2026 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no último domingo (24) já podem consultar o gabarito preliminar da prova objetiva. A avaliação foi aplicada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 122 municípios brasileiros.
O exame é obrigatório para bacharéis em Ciências Contábeis que desejam obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e atuar legalmente como contadores no país.
Além da divulgação do gabarito provisório, o edital também estabelece o período para apresentação de recursos contra as respostas preliminares divulgadas pela banca organizadora.
Prazo para recursos começa nesta terça-feira (26)
Os candidatos poderão contestar questões e respostas do gabarito preliminar a partir das 12h desta terça-feira (26).
O prazo para envio dos recursos ficará aberto até as 12h de quinta-feira (28), exclusivamente pelos canais definidos pela Fundação Getúlio Vargas.
Após o encerramento da etapa recursal, a banca analisará os pedidos apresentados antes da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva.
Resultado final será divulgado em até 45 dias
Segundo o cronograma oficial do exame, o resultado definitivo da prova e as respostas aos recursos deverão ser publicados em até 45 dias após a aplicação da avaliação.
Nessa mesma etapa, também será divulgado o resultado final do Exame de Suficiência nº 1/2026.
O processo inclui análise técnica dos recursos apresentados pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.
Aprovação é requisito para registro profissional
A aprovação no Exame de Suficiência é uma das exigências legais para obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Somente após a aprovação e cumprimento dos demais requisitos previstos pelo sistema CFC/CRCs o bacharel em Ciências Contábeis poderá exercer regularmente a profissão contábil.
O exame é aplicado nacionalmente e integra o processo de habilitação profissional da categoria.
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