Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Riscos psicossociais: inclusão na NR 1 exige mudança cultural
A partir de 25 de maio de 2026, entra em vigor uma atualização importante na NR 1 (Norma Regulamentadora nº1): os riscos psicossociais passam a integrar o PGR
A partir de 25 de maio de 2026, entra em vigor uma atualização importante na NR 1 (Norma Regulamentadora nº1): os riscos psicossociais passam a integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Mas é importante dizer que a inclusão dos riscos psicossociais na NR1 não deve ser vista como obrigação acessória que se cumpre e fim. Pelo contrário, ela exige uma mudança cultural dos vários setores dentro das empresas.
O que são riscos psicossociais?
É importante destacar que esses riscos são situações que podem prejudicar a saúde do trabalhador no que se refere aos aspectos social, comportamental e mental. Segundo o conteúdo especial do IOB Online sobre o assunto, no ambiente de trabalho, os riscos psicossociais estão relacionados, entre outros, às interações entre as pessoas.
Eles podem se manifestar em diversas situações como assédio moral e sexual, cobrança de metas inalcançáveis, pressão psicológica, jornadas de trabalho prolongadas, conflitos entre colegas e superiores, um ambiente altamente competitivo, podendo causar transtornos como depressão, ansiedade e outros problemas de saúde mental.
O que mudou na NR 1 em relação aos riscos psicossociais?
Antes da atualização, a NR 1 já determinava o gerenciamento dos riscos ocupacionais, como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas não havia, até então, a citação expressa dos riscos psicossociais. Porém, a NR também não os excluía: a NR 5, por exemplo, já trata do assédio sexual e outras formas de violências que se enquadram nos riscos psicossociais.
Ponto de virada normativa: o que mudou é que agora o risco psicossocial passou a ser expressamente citado e, portanto, a partir de 25 de maio de 2026 deverá integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Inclusão dos riscos psicossociais na NR 1 exige mudança cultural
Das muitas dúvidas sobre a inclusão dos riscos sociais na NR1, uma que chama a atenção é o tratamento da mudança, por parte de algumas empresas, que acredita tratar-se apenas do cumprimento de uma obrigação acessória correspondente ao preenchimento de alguns documentos. Ou seja, com o entendimento de que basta o preenchimento de alguns formulários para cumprir o que está na legislação, e assim, seguem o curso normal das suas atividades.
Na verdade, é importante destacar que este é um entendimento errado. Afinal, essa novidade na legislação é um processo contínuo e exige uma mudança cultural no cuidado com a saúde mental do trabalhador e não envolve apenas o setor de RH, por exemplo. É preciso treinar e envolver tanto empregados, como líderes, de todos os setores da empresa.
Quais medidas as empresas podem colocar em práticas em combate aos riscos psicossociais?
Para mudar a cultura empresarial e combater os riscos psicossociais, as empresas podem colocar em prática as seguintes ações:
- incluir regras de conduta a respeito do tema, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos praticados, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
- incluir temas referentes à prevenção e ao combate dos riscos psicossociais nas atividades e nas práticas da CIPA;
- promover ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados aos riscos psicossociais;
- instituir ações para o controle e eliminação dos riscos e procedimentos para verificar a efetividade das ações tomadas;
- difundir ações para apoiar os colaboradores atingidos pelos riscos psicossociais;
Vale lembrar que, em relação a problemas ligados a assédio sexual e outras formas de violência no ambiente do trabalho, a CIPA já tem a atribuição legal de adotar medidas com vistas à prevenção e ao combate a essas violências.
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