A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Documentos fiscais eletrônicos terão IBS e CBS obrigatórios em agosto; empresas devem se preparar até julho
Obrigatoriedade inclui alíquota teste de 1% para validação operacional dos novos tributos da reforma tributária
Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1º de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026.
As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.
Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.
Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos
Com a entrada da fase de testes da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.
A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.
A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovado pela reforma tributária.
Modelo inicial utilizará percentual simbólico de 1%
Durante o período de adaptação, as notas fiscais deverão apresentar uma tributação teste correspondente a 1% sobre as operações.
Segundo as regras estabelecidas pelo governo federal, esse percentual será dividido entre:
- 0,9% destinados à CBS;
- 0,1% destinados ao IBS.
A utilização da alíquota experimental servirá para validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.
Empresas precisarão revisar processos fiscais e sistemas
A mudança exigirá adequações técnicas e operacionais em diferentes áreas das empresas, especialmente nos setores fiscal, tributário, contábil e de tecnologia.
Entre os principais ajustes esperados estão:
- Revisão de parametrizações tributárias;
- Adaptação dos layouts XML;
- Atualização de softwares emissores;
- Testes de integração com ambientes fiscais;
- Treinamento das equipes responsáveis pela emissão fiscal.
A preparação antecipada tende a reduzir riscos de inconsistências, rejeições de documentos e problemas no cumprimento das obrigações acessórias durante a transição.
Implementação faz parte da transição para o novo sistema tributário
A CBS e o IBS fazem parte da estrutura criada pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo.
O cronograma definido pelo governo prevê implantação escalonada ao longo dos próximos anos, permitindo adaptação progressiva dos contribuintes e dos sistemas fiscais utilizados no país.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu as primeiras diretrizes operacionais dessa transição, incluindo regras para preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos em 2026.
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