A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Descubra como recuperar restituição do Imposto de Renda dos últimos cinco anos
Receita Federal permite a recuperação de valores retidos na fonte por meio de declarações retroativas, dentro do prazo legal de até cinco anos, em casos de não obrigatoriedade de entrega do IR
A Receita Federal vai pagar restituição do Imposto de Renda de forma automática a cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano, referente a descontos aplicados em 2024. Esses contribuintes receberão o dinheiro mesmo sem terem enviado a declaração do ano passado, já que não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade, apesar de terem tido imposto retido na fonte.
Segundo o órgão, aproximadamente R$ 500 milhões serão pagos em um lote especial previsto para 15 de julho. A consulta estará disponível a partir de 8 de julho no portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”.
O modelo de restituição automática será aplicado apenas ao IRPF 2025 e atenderá contribuintes classificados pela Receita Federal como de baixo risco fiscal, além de exigir CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
A Receita também informou que o contribuinte poderá cancelar ou alterar a declaração automática, caso identifique necessidade de correção de dados.
Quem poderá receber a restituição automática
A devolução será destinada a contribuintes que tiveram retenção de Imposto de Renda ao longo de 2024, mas que não atingiram os critérios legais de obrigatoriedade da declaração anual.
Segundo a Receita Federal, isso pode ocorrer porque a retenção mensal do IR segue regras diferentes da obrigatoriedade da entrega da declaração anual.
Em muitos casos, trabalhadores tiveram desconto de IR em meses específicos do ano, mas terminaram 2024 com renda total abaixo do limite que exige prestação de contas ao Fisco.
O órgão destaca que a restituição automática não alcança anos anteriores e será restrita ao exercício atual do projeto piloto.
Receita permitirá envio retroativo sem multa
Contribuintes que identificarem retenções indevidas de anos anteriores ainda poderão recuperar valores pagos, desde que enviem declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos.
Segundo a Receita Federal, pessoas não obrigadas a declarar podem transmitir essas declarações fora do prazo sem aplicação de multa.
A orientação é verificar possíveis restituições pendentes ao menos desde o exercício de 2022, especialmente em situações em que houve desconto de IR na fonte durante parte do ano.
Para anos anteriores, o preenchimento deverá ser feito manualmente pelo próprio contribuinte por meio dos programas específicos de cada exercício disponíveis no sistema da Receita.
Trabalhadores temporários, autônomos e demitidos podem ter valores a receber
Entre os casos mais comuns apontados pela Receita estão trabalhadores contratados temporariamente durante alguns meses do ano e pessoas que ficaram desempregadas após período de trabalho formal.
Nessas situações, o contribuinte pode ter sofrido retenção mensal de IR sobre salários acima da faixa de isenção, mas encerrado o ano com rendimento tributável inferior ao limite de obrigatoriedade da declaração.
Também entram nesse grupo profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs) que passaram parte do ano como empregados com carteira assinada e tiveram imposto descontado na folha salarial.
Outro caso citado envolve trabalhadores que receberam bônus, férias, horas extras ou premiações salariais que geraram retenção pontual do imposto durante determinados meses do ano.
Ganhos judiciais também podem gerar restituição
Contribuintes que receberam valores acumulados por ações judiciais trabalhistas ou previdenciárias podem ter direito à devolução de imposto retido na fonte.
Segundo as orientações da Receita Federal, a declaração anual permite recalcular corretamente a tributação desses rendimentos conforme a quantidade de meses a que os valores se referem.
Além disso, despesas advocatícias relacionadas à ação podem ser deduzidas do cálculo em determinadas situações previstas na legislação tributária.
O preenchimento correto dessas informações pode resultar em restituição parcial ou integral do imposto recolhido anteriormente.
Receita avalia continuidade do projeto após fase piloto
A Receita Federal informou que a manutenção da restituição automática em exercícios futuros dependerá dos resultados obtidos no projeto piloto de 2025.
O órgão também reforçou que apenas contribuintes considerados de baixo risco fiscal poderão participar automaticamente do modelo de cashback tributário.
Para verificar elegibilidade, é necessário manter o CPF regular perante a Receita Federal e possuir chave Pix cadastrada vinculada ao próprio CPF.
A consulta da situação cadastral pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal no portal gov.br.
Prazo do IR termina em 29 de maio
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 de 29 de maio.
A declaração pode ser enviada pelo programa IRPF 2026, pelo portal e-CAC ou pelo serviço Meu Imposto de Renda disponível também em aplicativo para celular.
Contribuintes obrigados a declarar e que perderem o prazo estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
A Receita Federal orienta que os contribuintes revisem atentamente os dados antes do envio para evitar inconsistências e pendências na malha fiscal.
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