A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Alterações no Regimento Interno preparam o CARF para a Reforma Tributária e ajustam prazos processuais para dias úteis
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, dia 22/6, a Portaria MF 1.398/2026, que altera regras do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF) relacionadas à contagem de prazos processuais e à estrutura de atuação do órgão diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Prazos passam a ser contados em dias úteis
Com a atualização, os prazos processuais passarão a ser contados, em regra, em dias úteis, como é o caso dos Embargos de Declaração e dos Agravos, substituindo o modelo anterior, baseado em dias corridos.
A alteração aproxima os procedimentos do CARF das regras previstas no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que estabeleceu a contagem de prazos processuais em dias úteis como regra geral. Até então, no âmbito do Conselho, esses prazos continuavam sendo contados em dias corridos.
Mais simplicidade e uniformidade processual
A medida busca tornar o ambiente processual mais simples e uniforme para os profissionais que atuam perante o Conselho, evitando a coexistência de diferentes formas de contagem de prazo, conforme o tipo de processo ou instância.
A iniciativa também dialoga com os pressupostos de simplificação e da racionalização presentes na Reforma Tributária, especialmente no esforço de tornar o sistema tributário brasileiro mais claro, previsível e acessível para contribuintes e operadores do direito.
CARF mantém papel central no julgamento de tributos federais
Outro ponto trazido pela atualização normativa é o entendimento do Governo Federal de que, diante do novo cenário tributário decorrente da Reforma Tributária, o julgamento administrativo dos tributos federais deve permanecer concentrado no CARF, reforçando a atuação institucional do órgão na solução de controvérsias tributárias.
Novos critérios para atuação de conselheiros
A Portaria também estabelece uma nova exigência para o exercício do cargo de conselheiro do CARF. Além da formação e do registro em órgão de classe, será necessária a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais. A medida busca fortalecer, ainda mais, a qualificação técnica dos julgamentos e preparar o órgão para os desafios trazidos pela Reforma Tributária, que exigirá uma visão mais abrangente do sistema tributário federal.
Segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios
As mudanças reforçam o compromisso institucional com a segurança jurídica, a modernização da administração tributária e a melhoria do ambiente de negócios no país.
Para o presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, as alterações representam mais um passo no aperfeiçoamento do contencioso administrativo tributário brasileiro.
“A uniformização dos prazos previstos no RICARF traz mais clareza, previsibilidade e simplicidade para todos que atuam no CARF. É uma medida que fortalece a segurança jurídica e contribui para um ambiente de negócios mais estável e eficiente, alinhado às diretrizes da Reforma Tributária”, afirmou o presidente do Conselho.
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