Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita esclarece envio de lucros na EFD-Reinf, mas CFC vê dúvidas para 2026
A RFB esclareceu que lucros e dividendos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver pagamento efetivo ao sócio ou acionista, e não na simples aprovação em ata
A Receita Federal esclareceu que lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver efetiva disponibilização dos valores ao sócio ou acionista, e não no momento da aprovação da distribuição em ata sem pagamento. O entendimento, porém, é considerado válido até 2025 pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), que afirma haver dúvidas operacionais sobre o tratamento das informações a partir de 2026.
Em resposta ao Portal da Reforma Tributária, a Receita afirmou que os lucros e dividendos devem ser informados apenas quando houver “pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior” dos valores, situações que caracterizam a disponibilização econômica ou jurídica ao beneficiário.
Segundo o órgão, para pessoas físicas, o termo “crédito” deve ser interpretado como crédito efetuado em conta bancária. Assim, a simples aprovação da distribuição em ata, sem pagamento ou liquidação do valor devido, não gera obrigação de envio da informação à EFD-Reinf.
“Sim. A Receita Federal confirma que os lucros e dividendos devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver efetiva disponibilização ao sócio ou acionista, e não na mera aprovação da distribuição em ata, sem liquidação do valor devido”, informou o órgão ao portal.
O esclarecimento ocorre em meio às dúvidas geradas pela extinção da Dirf e pela adoção da EFD-Reinf como instrumento de prestação de informações tributárias. A Receita também informou que, para rendimentos percebidos em 2025, os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizados por pessoas jurídicas já deveriam ter sido informados nas competências correspondentes.
CFC APONTA DÚVIDAS
Para o vice-presidente de inovação e tecnologia do CFC, Márcio Schuch Silveira, o entendimento da Receita sobre a declaração apenas no momento do pagamento é aplicável até 2025, mas a partir de 2026 ainda existem pontos sem detalhamento suficiente.
“Esse entendimento, que é só pelo pagamento, é válido até 2025. A partir de 2026, o crédito de distribuição de lucros passa a ser também fato gerador de IR (Imposto de Renda), sendo acima dos limites da legislação da lei do R$ 5 mil, que trouxe aquela questão do R$ 50 mil mensal”.
Segundo Schuch, apesar de existir uma nota técnica da Receita sobre o tema, ainda há lacunas quanto à forma de preenchimento da obrigação acessória.
“Mas a nota da Receita não esclareceu um ponto que o CFC já apresentou, que é um esclarecimento mais detalhado dentro da EFD-Reinf de como informar esse crédito. A gente tem feito, nesse canal direto com a Receita, algumas provocações nesse sentido. A gente entende que é necessário um esclarecimento adicional da Receita sobre o preenchimento da EFD-Reinf na distribuição de lucros”, disse.
O vice-presidente do CFC afirmou ainda que o tema ainda carece de manifestação mais clara da Receita Federal e disse que o conselho tem intensificado as conversas com o órgão há mais de 30 dias, em busca de orientações adicionais sobre o tratamento da distribuição de lucros na EFD-Reinf.
Schuch também avalia que a mera aprovação da distribuição em ata não necessariamente transforma o valor em crédito para fins tributários. Segundo ele, há casos em que a própria ata estabelece condicionantes para o pagamento dos lucros, prevendo que a distribuição só ocorrerá caso determinados requisitos sejam cumpridos. Nesses cenários, afirmou, a deliberação societária não implica automaticamente a constituição de um crédito apto a ser considerado fato gerador de IR.
MAIOR CONTROLE
Há, no mercado, a avaliação de que a substituição da Dirf pela EFD-Reinf tende a ampliar o controle, a tempestividade e a precisão no envio de informações fiscais, uma vez que a escrituração passou a ser feita mensalmente. Nesse modelo, as empresas conseguem identificar eventuais inconsistências ao longo do ano, em vez de concentrar a consolidação dos dados apenas no exercício seguinte.
Na prática, a orientação é que as companhias mantenham a contabilidade alinhada e controles atualizados sobre os valores efetivamente pagos aos sócios, garantindo coerência entre as informações prestadas na EFD-Reinf e aquelas utilizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo relatos do setor privado, diante do entendimento reiterado da Receita Federal sobre o tema, não haveria tendência de aumento de autuações ou de retenções em malha fina quando os dados estiverem corretamente documentados, contabilizados e declarados. Por outro lado, falhas na escrituração podem elevar o risco de inconsistências, já que o cruzamento de informações ocorre de forma mensal.
Em caso de erros no preenchimento da EFD-Reinf, a recomendação é que as empresas promovam a retificação o quanto antes. Quando houver recolhimento a menor, deve-se regularizar a obrigação e efetuar o pagamento complementar; já nos casos de recolhimento indevido ou em excesso, é possível solicitar restituição.
O sistema da Receita Federal já está adaptado às mudanças, mas ainda devem ocorrer ajustes no cruzamento entre os dados mensais da EFD-Reinf e a declaração anual do IRPF, especialmente na consolidação das informações relativas à distribuição de lucros aos sócios.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade