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Passou do prazo? Entenda o seu direito às férias em dobro na CLT
Acumular férias de funcionários pode gerar penalidades e prejuízos para a empresa
As férias vencidas costumam gerar várias dúvidas, pois, muitas vezes, o trabalhador não conhece a legislação trabalhista. É direito do trabalhador gozar de um período de descanso remunerado, mas nem sempre isso é possível devido a diferentes fatores. Dessa forma, é comum que os trabalhadores acumulem dias de férias vencidas.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre os direitos e deveres em relação às férias vencidas, esclarecendo as principais dúvidas e as consequências para a empresa nesta situação.
Acompanhe!
O que são férias vencidas?
As férias vencidas ocorrem quando um colaborador passa mais de 24 meses trabalhando em uma empresa sem tirar um período de descanso.
Caso o colaborador tenha tirado apenas alguns dias de descanso nesse período, mas não tenha completado os 30 dias de descanso previstos na lei, podemos dizer que ele está com férias parcialmente vencidas.
Contudo, para que o trabalhador tenha direito às férias, ele precisa passar pelo período aquisitivo, que dura 12 meses, e estar no período concessivo. Confira a seguir como esses períodos funcionam na prática.
Período aquisitivo
Este período começa a ser contado no dia em que o colaborador começa a trabalhar na empresa. Conforme a CLT, ele deve durar um ano.
Por exemplo: imagine que você começou a trabalhar em uma empresa no dia 10 de março de 2025. Nesse caso, o seu período aquisitivo vai até o dia 9 de março de 2026. Durante os 12 primeiros meses de trabalho em uma empresa, o colaborador não tem direito a férias.
Contudo, após um ano trabalhando no mesmo lugar, a pessoa sai do período aquisitivo e entra no concessivo, a partir de então ela pode tirar um período de recesso.
Período concessivo
O período concessivo tem início após o trabalhador completar 12 meses trabalhando na empresa. A partir de então, o empregador tem até um ano para conceder férias para o seu colaborador.
Duas ou mais férias vencidas
Quando o empregado tem duas férias vencidas, ele deve receber uma multa referente ao dobro das férias, inclusive acrescida de 1/3. Além do pagamento da multa, o trabalhador também deve tirar o descanso dessas férias vencidas.
Como o funcionário pode solicitar as férias vencidas?
O funcionário pode solicitar as férias vencidas junto ao seu empregador, que é obrigado a conceder o período de descanso devido.
Caso a empresa se recuse a conceder as férias vencidas, o recomendado é que o trabalhador consulte um advogado. É importante ressaltar que, mesmo que as férias estejam vencidas, o empregado não perde o direito a receber o valor correspondente às férias acrescidas do terço constitucional.
Ou seja, mesmo que o empregado opte por receber o valor em dinheiro, ele ainda terá direito ao pagamento correspondente.
Demissão e ainda tem férias vencidas
Se você foi demitido e ainda tem férias vencidas, saiba que você tem direito a férias indenizadas. Conforme a CLT, o empregador é obrigado a pagar as férias proporcionais ao empregado demitido sem justa causa.
Porém, em qualquer modalidade de dispensa ou demissão, o empregador deve pagar as férias vencidas, acrescidas de 1/3, além da multa referente ao dobro desse valor.
É importante lembrar que a empresa deve pagar as férias vencidas juntamente com as demais verbas rescisórias, ou seja, no momento do acerto. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, o funcionário pode procurar um advogado trabalhista para analisar o caso.
Posso converter as férias vencidas em dinheiro?
As férias vencidas devem ser obrigatoriamente tiradas pelo empregado e, ainda, deve ser paga a multa referente ao dobro das férias. Então não é possível recebê-las apenas em dinheiro.
Conforme a CLT, a conversão de uma parte das férias em dinheiro tem permissão apenas para os casos em que o trabalhador solicita essa venda de forma antecipada.
Qual é o prazo para a empresa dar férias?
A CLT estabelece que o empregador deve conceder férias aos seus funcionários após cada período de 12 meses de trabalho.
Caso o funcionário não goze das férias dentro do período concessivo, que é de até 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, as férias serão consideradas vencidas.
Quais as consequências para a empresa?
Caso os dias de descanso não sejam concedidos durante esse período, o trabalhador ficará com as férias vencidas, gerando problemas graves para a empresa.
O artigo 137 da CLT descreve que se as férias não forem concedidas dentro do prazo estabelecido, o empregador deverá pagar ao empregado o dobro da respectiva remuneração.
Se o prazo venceu e as férias não foram concedidas, o empregado pode entrar com reclamação trabalhista contra a empresa.
No caso de reclamação ajuizada, a sentença deverá ser por uma multa diária de 5% do salário mínimo da região em que o empregado trabalha, a ser paga pelo empregador ao empregado até que as férias sejam cumpridas.
Sendo assim, a empresa que não conceder o período de descanso aos seus empregados dentro do prazo estipulado por lei, terá que pagar duas vezes o valor das férias dos colaboradores, além de liberar o descanso.
Caso a empresa conceda um período de recesso para os colaboradores, mas não faça o pagamento das férias, ainda assim é considerado que o trabalhador está com as férias vencidas. O empregador ainda poderá ser alvo de ações na justiça.
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