A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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MEIs têm até o fim de maio para enviar declaração anual
Microempreendedores devem informar faturamento e dados da empresa para manter o CNPJ regular e evitar multas
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os empresários que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento no período.
A declaração deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI e reúne informações importantes, como o faturamento bruto anual da empresa e a existência de empregado contratado, lembrando que o MEI pode ter apenas um funcionário.
De acordo com as regras atuais, o microempreendedor individual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional ao período de atividade da empresa. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16 milhões de MEIs ativos.
A Receita Federal orienta que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar problemas fiscais e manter a regularidade do CNPJ. O envio fora do período estabelecido gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além das multas, a falta de envio da DASN-Simei pode gerar pendências cadastrais e até o cancelamento do CNPJ, comprometendo o funcionamento regular da empresa.
Mesmo os MEIs que não tiveram movimentação financeira em 2025 precisam realizar a declaração. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de atuar como microempreendedores ao longo do ano, mas permaneceram enquadrados no regime em algum período.
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