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Reforma Tributária em 2026: o que sua empresa precisa fazer agora durante a fase de testes da CBS e do IBS
Prepare sua empresa para a CBS e o IBS e evite problemas na transição
A Reforma Tributária deixou de ser um assunto distante. Desde 1º de janeiro de 2026, todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos passaram a conviver, na prática, destacar, em caráter informativo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). E embora 2026 seja oficialmente um "ano de testes", as decisões tomadas agora vão definir se a sua empresa vai atravessar a transição com previsibilidade ou correndo atrás de problemas em 2027.
Neste artigo, vou direto ao ponto: o que mudou, o que sua empresa precisa fazer ainda em 2026 e quais são os erros mais comuns que estou vendo no dia a dia.
O cenário atual: fase de testes, mas com obrigações reais
A Lei Complementar nº 214/2025A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas futuras Leis Complementares) instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo, substituindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). A implementação será gradual até 2033, mas a fase atual já exige ação.
Em 2026, os contribuintes precisam destacar a CBS (à alíquota simbólica de 0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas. Esses valores não compõem o total da operação, têm caráter exclusivamente informativo, e o montante arrecadado será compensado com o que é devido de PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Ou seja: nesse momento, a empresa não paga a mais por causa da reforma, mas precisa demonstrar que está apta a operar dentro do novo modelo.
Importante: empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação em 2026 e só começarão a destacar a CBS e o IBS a partir de 2027.
Outro ponto crítico que muitos empresários ainda não absorveram: até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades por inconsistências, desde que o contribuinte atue de boa-fé e demonstre esforço genuíno de adequação. Esse "respiro" tem prazo de validade. A partir de agosto de 2026, a tendência é que a fiscalização passe a aplicar sanções com mais rigor.
O cronograma resumido até 2033
Para que o empresário tenha clareza do que vem pela frente:
2026 — Fase de testes. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, ambos informativos. Compensação automática com PIS/Cofins.
2027 — Entrada em vigor da CBS com alíquota cheia, substituindo definitivamente PIS, Cofins e IPI (este último com alíquotas zeradas, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus). Início do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
2029 a 2032 — Transição gradual do IBS, com redução proporcional do ICMS e do ISS.
2033 — ICMS e ISS são extintos. O novo modelo passa a vigorar integralmente.
A alíquota padrão combinada (CBS + IBS) deve ficar entre 26,5% e 28%, segundo estimativas, o que coloca o futuro IVA brasileiro entre os mais altos do mundo.
O que sua empresa precisa fazer agora
A fase de testes não é tempo de espera. É tempo de preparação ativa. Listo abaixo as ações mais urgentes:
- Atualize seu sistema emissor de notas fiscais. Verifique se o ERP ou sistema fiscal que sua empresa utiliza já está homologado para emitir documentos com o destaque da CBS e do IBS conforme as Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal. NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e e demais documentos eletrônicos passaram a ter campos específicos. Empresas que ainda não migraram correm o risco real de emitir notas inválidas em 2027, quando a cobrança efetiva começar.
- Revise os cadastros de produtos e serviços. O novo modelo exige classificação correta para enquadramento nos regimes específicos (saúde, educação, transporte, agronegócio, entre outros). NCM, CFOP e demais códigos fiscais precisam ser revisados produto a produto. Erros aqui geram problemas em cascata na apuração.
- Mapeie os contratos comerciais. Como a base de cálculo, a forma de creditamento e a alíquota efetiva vão mudar entre 2026 e 2033, contratos longos com fornecedores e clientes precisam de cláusulas que prevejam o reequilíbrio em função da transição. Esse é um trabalho que não pode ficar para o último trimestre de 2026.
- Treine o time fiscal e contábil. A coexistência de dois sistemas tributários nos próximos anos (modelo atual e novo) vai exigir profissionais que dominem ambos. A capacitação tem que começar agora, não em 2029.
- Avalie o impacto na precificação. Setores hoje beneficiados por regimes cumulativos ou benefícios fiscais estaduais sentirão a maior diferença. Simulações de carga tributária para 2027 e 2033 são essenciais para planejar reajustes e renegociar margens.
Os erros mais comuns que tenho observado
No contato com empresas de pequeno e médio porte, alguns equívocos se repetem:
Tratar 2026 como "ano sem obrigações". Não é. As notas precisam ser emitidas corretamente, e a dispensa de penalidades tem prazo. Empresas que entrarem em 2027 sem ter feito a lição de casa vão enfrentar autuações reais.
Achar que o Simples Nacional fica fora da reforma. Em 2026, sim, está dispensado. Mas a partir de 2027 também precisará destacar os novos tributos, e o regime simplificado tem suas particularidades dentro do novo modelo que merecem análise caso a caso.
Confiar que "o sistema resolve sozinho". Nenhum software substitui revisão humana do cadastro fiscal e do enquadramento dos produtos. Ferramentas ajudam, mas a parametrização correta depende de decisão técnica.
Postergar a conversa com o contador. A reforma é, antes de tudo, um problema de planejamento. Empresas que conversaram com seus contadores em 2025 já estão muito mais bem posicionadas que aquelas que ainda vão começar essa discussão em meados de 2026.
O recado final
A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Empresas que encararem a fase de testes como uma oportunidade de ajustar processos, sistemas e estratégia sairão na frente. Aquelas que tratarem 2026 como um ano normal vão sentir o peso da transição em 2027, quando a CBS entrar em vigor com alíquota cheia e o período de tolerância acabar.
A boa notícia é que o tempo ainda é seu aliado. A janela entre hoje e o início da cobrança efetiva existe justamente para isso: preparar a empresa, sem pressa e sem improviso. O empresário que aproveitar esse intervalo vai descobrir que a reforma, apesar dos desafios, traz simplificação real e mais previsibilidade no médio prazo.
Não espere a primeira autuação para começar a se adaptar.
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