Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal disciplina tratamento de subvenções para investimento em períodos de prejuízo contábil
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 81/2026, definindo o tratamento do IRPJ e da CSLL sobre subvenções governamentais para investimento
A Receita Federal proferiu a Solução de Consulta COSIT n° 81, de 19 de maio de 2026, estabelecendo o tratamento material para a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às subvenções governamentais para investimento. A decisão define que, se uma pessoa jurídica excluir valores de subvenção da apuração do lucro real e do resultado ajustado em período de prejuízo contábil, a constituição da reserva de incentivos fiscais prevista no artigo 195-A da Lei 6.404, de 1976, deve ocorrer obrigatoriamente à medida que lucros forem apurados em exercícios subsequentes. O entendimento administrativo vincula a manutenção da não tributação desses valores, sob a égide da legislação anterior, à efetiva recomposição da reserva antes de qualquer distribuição de dividendos ou lucros aos sócios e acionistas.
O caso analisado envolve uma fabricante de móveis que acumulou prejuízos fiscais ao longo de anos e buscou orientação sobre a possibilidade de reduzir seu capital social para absorver perdas, questionando se a constituição da reserva de incentivos poderia ser feita de forma parcial, permitindo a distribuição concomitante de lucros. A autoridade fiscal esclareceu que a norma tributária não fixa um prazo limite ou período de corte para a recomposição dessa reserva. Conforme os fundamentos apresentados, a obrigação de destinar o lucro à reserva persiste enquanto houver saldo de subvenção excluído da tributação que ainda não tenha sido formalmente integralizado no patrimônio líquido sob a rubrica de reserva de incentivos fiscais, independentemente de o prejuízo ter ocorrido há mais de cinco anos.
A fundamentação destaca que, até o encerramento do ano-calendário de 2023, o artigo 30 da Lei 12.973, de 2014, permitia a exclusão das receitas de subvenção para investimento da base de cálculo dos tributos federais. Para usufruir desse benefício, a empresa deveria registrar os valores em reserva de lucros, que só poderia ser utilizada para absorção de prejuízos (após o esgotamento de outras reservas, exceto a legal) ou aumento de capital social. A fiscalização reiterou que o descumprimento da obrigação de recompor a reserva à medida que surgissem lucros implicaria a adição imediata dos valores na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, sujeitando o contribuinte à tributação integral das quantias anteriormente excluídas.
A Solução de Consulta também abordou a transição para o novo regime jurídico instituído pela Lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1 de janeiro de 2024, a sistemática de exclusão das subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL foi revogada. No regime atual, as receitas decorrentes de subvenções são integralmente tributadas no regime do Lucro Real, não havendo mais previsão legal para a exclusão desses montantes, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou de investimento. A autoridade fiscal ressaltou que a nova lei introduziu o crédito fiscal de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico como mecanismo substitutivo, encerrando a necessidade de constituição de novas reservas de incentivos para fatos geradores ocorridos a partir de 2024.
Quanto à facultatividade do registro, o órgão julgador pontuou que a destinação de valores para a reserva de incentivos fiscais é uma opção do contribuinte que deseja evitar a tributação imediata. Caso a pessoa jurídica opte por não constituir a reserva e ofereça os valores recebidos à tributação, não há que se falar em obrigatoriedade de recomposição futura ou restrições à distribuição de lucros. Todavia, uma vez realizada a exclusão para fins fiscais, o vínculo normativo exige que a totalidade dos lucros subsequentes seja direcionada à recomposição da reserva até sua integralização total, sendo vedada a distribuição de dividendos obrigatórios ou facultativos com base em lucros que deveriam recompor a referida conta patrimonial.
A decisão também esclareceu pontos sobre a redução de capital social. A autoridade fiscal mencionou que a restituição de capital aos sócios, mediante redução do capital social que havia sido aumentado com valores de subvenção, gera tributação imediata do montante restituído. Essa regra aplica-se mesmo que a redução de capital ocorra após o prazo de cinco anos da capitalização das reservas. A tributação deve ocorrer no período de apuração em que se efetivar a redução de capital, tendo como base de cálculo o valor restituído ao titular ou sócio, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos realizadas anteriormente.
A Solução de Consulta COSIT n° 81 encontra-se vinculada a outros precedentes administrativos, como as Soluções de Consulta 169 de 2021, 107 de 2024, 11 de 2025 e 216 de 2025. O encerramento da manifestação reafirma que, para os fatos geradores ocorridos sob a vigência da Lei 14.789 de 2023, a ausência de previsão legal impede qualquer exclusão de receitas de subvenção, consolidando o entendimento de que o antigo benefício do artigo 30 da Lei 12.973 de 2014 não se estende aos períodos iniciados em 2024. O documento baseia-se nos artigos 1, 16, 21 e 22 da Lei 14.789 de 2023, bem como no artigo 198 da Instrução Normativa RFB 1.700 de 2017 e no Ato Declaratório Interpretativo RFB 4 de 2024.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 81 – 2026
Data da publicação da decisão: 19/05/2026
Notícias Técnicas
Documentos orientam a fiscalização e esclarecem que o diagnóstico, por si só, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas por lei
Consulta ao lote residual estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira (23); crédito de R$ 531,6 milhões será realizado em 30 de outubro, contemplando 184.442 restituições
Decreto nº 13.140/2026 mantém a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, com efeitos relacionados ao IBS a partir de 2029
Trabalho temporário pode durar até 180 dias, com prorrogação de até 90, enquanto o contrato de experiência tem limite total de 90 dias e finalidade distinta
Documento emitido não pode ser editado; profissional ou representante deve observar o prazo de cancelamento e revisar as informações do pagamento
Empresas precisam informar datas e setores abrangidos, observar as regras trabalhistas e pagar as férias até dois dias antes do início do período
Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve informar os valores no Carnê-Leão Web, mesmo que a cobrança e o repasse sejam feitos por uma administradora
Veja como remuneração, contribuições e registros no CNIS afetam a análise previdenciária do sócio
A Solução de Consulta Cosit nº 204/2026 esclarece que o limite de remuneração de dirigentes estatutários de instituições de ensino imunes não inclui salários de contrato de trabalho separado, salvo incompatibilidade de jornadas
Notícias Empresariais
Existe uma pergunta que eu gostaria que mais empresas fizessem antes de decidir o que vão publicar: o que exatamente precisamos que essa comunicação provoque no negócio?
Quando o executivo assume a liderança cultural de forma deliberada, engajando com críticas e ouvindo opiniões divergentes, ele fortalece a retenção de talentos e impulsiona resultados sustentáveis
Padronizar processos e acompanhar indicadores ajuda redes a crescer com mais segurança
Mudanças ampliam controle sobre dados, fiscalização e consentimento
Bancos terão cinco dias úteis para apresentar dívidas ao governo
Pesquisa do Sebrae e FGV aponta que 51% dos microempreendedores individuais no país enxergam perspectivas positivas no reajuste do teto
Fechar bem 2026 e preparar o próximo ano são responsabilidades simultâneas. O resultado do primeiro trimestre depende de decisões que precisam acontecer agora
Especialistas alertam que a ambição nem sempre é o melhor indicador de potencial e defendem que líderes avaliem com mais atenção profissionais que demonstram cautela diante da promoção
Lei estabelece prazos e condições para suspender cobranças, proteger bens essenciais e garantir que a recuperação judicial não se torne um obstáculo permanente ao recebimento de dívidas
Mercado, que movimenta R$ 10 trilhões por ano, se prepara para regras do Banco Central. Fim do registro manual deve reduzir juros, mas exige adaptação tecnológica imediata
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade