Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Dirbi e PGDAS-D: prazo para envio vence até quarta-feira (20)
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto vital que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.
O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para duas obrigações acessórias com vencimento até quarta-feira, dia 20.
Veja a seguir os períodos relativos de apuração.
Obrigações vencendo nesta quarta-feira (20)
1 – DIRBI
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
Seu vencimento é até quarta-feira, dia 20, com informações referentes ao período de março/26.
2 – PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O vencimento do PGDAS-D também ocorre até quarta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de abril/2026.
Conclusão
Portanto, se ainda não o fez, reforce a atenção para o envio da DIRBI e do PGDAS.
O cumprimento dessas obrigações no tempo estipulado é vital para evitar multas, juros e o comprometimento da regularidade fiscal de sua empresa junto à Receita Federal.
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