A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Reforma tributária: novo regulamento traz relação de produtos que manterão cobrança de IPI após 2027
Reforma tributária prevê alíquota zero do IPI para a maior parte dos produtos, mas governo deve preservar a tributação de itens ligados à Zona Franca de Manaus e ao setor de tecnologia
O governo federal trará a relação de produtos que continuarão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo após a entrada em vigor das mudanças previstas pela reforma tributária. A expectativa do Ministério da Fazenda é publicar a lista nos próximos meses, antes do início da transição do novo sistema tributário em 2027, quando a alíquota do imposto será zerada para a maior parte dos produtos industrializados no país.
Segundo informações apuradas pelo Valor Econômico, apenas cerca de 5% dos itens atualmente tributados continuarão recolhendo IPI. A manutenção do imposto ocorrerá principalmente para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus ou concorrentes diretos desses bens produzidos em outras regiões do país ou importados.
A definição da lista é acompanhada por empresas, escritórios contábeis e especialistas tributários devido aos impactos sobre precificação, aproveitamento de créditos e planejamento fiscal. A regulamentação também deve trazer mais segurança jurídica para contribuintes diante das mudanças introduzidas pela reforma tributária.
Governo revisa legislação do IPI para adequar novo modelo tributário
Durante evento de lançamento do regulamento da CBS e do IBS, representantes da Receita Federal informaram que os estudos técnicos sobre a permanência do IPI estão em fase avançada. A proposta do governo é restringir a incidência do imposto a um grupo reduzido de produtos ligados à política industrial da Zona Franca de Manaus.
Com a reforma tributária, o IPI deixará de ser aplicado à maior parte das operações industriais. A expectativa do governo é simplificar o sistema e reduzir a necessidade de apuração de créditos e débitos relacionados ao tributo para a maioria das empresas brasileiras.
A manutenção parcial do imposto já estava prevista na regulamentação da reforma tributária aprovada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.
Critérios para manutenção do IPI já estão previstos na legislação
Especialistas apontam que as empresas já conseguem identificar, parcialmente, quais produtos poderão continuar sujeitos ao IPI. Entre os critérios previstos estão a fabricação do item na Zona Franca de Manaus em 2024, a existência de projeto aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) até a publicação da Lei Complementar nº 214/2025 e a aplicação de alíquota igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023.
Segundo tributaristas, a manutenção do imposto depende do cumprimento simultâneo desses requisitos. Caso um dos critérios não seja atendido, a tendência é que o produto tenha alíquota zerada a partir da implementação do novo modelo tributário.
Apesar disso, profissionais da área tributária defendem a publicação de uma lista oficial e taxativa para reduzir dúvidas operacionais e evitar interpretações divergentes entre contribuintes e fiscalização.
Setor de tecnologia e indústria acompanham impactos na precificação
Entre os segmentos mais atentos à regulamentação estão empresas de tecnologia, eletroeletrônicos, autopeças e embalagens plásticas. Produtos ligados à Lei de Informática, como celulares, computadores e tablets, devem continuar sujeitos ao IPI mesmo após a reforma tributária.
A expectativa do mercado é que a permanência do imposto nesses itens influencie diretamente os custos de produção e a formação de preços ao consumidor final. Escritórios contábeis também acompanham os possíveis reflexos sobre aproveitamento de créditos tributários e enquadramento fiscal das operações.
Outro ponto de atenção envolve a ausência, até o momento, de detalhamento sobre a utilização de créditos de IPI no novo sistema tributário. A indefinição pode afetar empresas que hoje operam com cadeias produtivas dependentes de créditos acumulados do imposto.
Contadores devem monitorar efeitos fiscais e possíveis disputas tributárias
A manutenção parcial do IPI após a reforma tributária também deve gerar impactos na rotina dos departamentos fiscais e tributários das empresas. Profissionais da contabilidade precisarão revisar enquadramentos fiscais, regras de precificação e estratégias de aproveitamento de créditos conforme a publicação da regulamentação definitiva.
Especialistas avaliam que parte das discussões judiciais históricas envolvendo o IPI tende a perder relevância com a substituição do PIS/Cofins pela CBS e do ICMS pelo IBS. Ainda assim, novas controvérsias podem surgir diante da adaptação das regras ao novo sistema tributário.
Entre os pontos monitorados pelo mercado está a possibilidade de retomada de debates sobre a composição da base de cálculo do IPI, especialmente em relação à inclusão do IBS e da CBS nas operações tributadas. A expectativa é que a regulamentação definitiva e a publicação da lista oficial dos produtos ajudem a reduzir a insegurança jurídica e prevenir novos litígios tributários.
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