A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Receita Federal esclarece tributação de valores de terceiros no Simples Nacional
Solução de Consulta nº 76/2026 detalha que apenas a remuneração pelo serviço prestado integra a receita bruta tributável de empresas que realizam arrecadação e repasse de valores
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) a Solução de Consulta nº 76/2026, que esclarece como deve ser tratada a receita bruta de empresas do Simples Nacional que realizam arrecadação e repasse de valores de terceiros. O entendimento estabelece que apenas a contraprestação recebida pelo serviço prestado integra a receita tributável, mesmo quando recursos de terceiros transitam temporariamente pelo caixa da empresa.
O posicionamento foi divulgado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e tem impacto direto sobre negócios que operam com intermediação financeira, certificação digital, marketplaces, gateways de pagamento, fintechs e plataformas digitais. A interpretação correta do documento pode reduzir riscos de tributação indevida e de desenquadramento do regime simplificado.
A Solução de Consulta reforça que movimentação financeira não deve ser automaticamente confundida com faturamento tributável. Segundo o texto oficial, “na prestação do serviço de arrecadação e repasse de valores de terceiros, a receita bruta corresponde à contraprestação auferida pela prestação desse serviço específico, ainda que os valores desses terceiros transitem provisoriamente pelo patrimônio da prestadora”.
Receita Federal delimita conceito de receita bruta no Simples Nacional
A interpretação divulgada pela Receita Federal trata especificamente de empresas que atuam na arrecadação e no repasse de valores pertencentes a terceiros. Nesses casos, o Fisco esclarece que o montante transitório não integra a receita própria da empresa, desde que exista efetiva caracterização da atividade de intermediação.
Para a contadora, tributarista, professora e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o principal efeito prático da solução de consulta está na definição mais precisa da base tributável das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a especialista, o entendimento evita que valores que apenas circulam temporariamente pelo caixa das empresas sejam incorporados indevidamente ao faturamento.
Ela afirma que a medida pode impedir tributação excessiva, distorções na apuração da receita bruta e até desenquadramentos indevidos do regime simplificado por superavaliação do faturamento.
Empresas precisarão reforçar controles contábeis e contratuais
De acordo com Oliveira, a segregação entre receita própria e valores de terceiros precisará estar documentalmente demonstrada para suportar eventual fiscalização da Receita Federal.
Entre os principais cuidados apontados pela especialista estão contratos detalhados, contabilização segregada das operações, conciliações financeiras consistentes e correta parametrização dos sistemas ERP e fiscais.
Ela destaca ainda que a comprovação deve ir além da argumentação jurídica e precisa ser sustentada por documentação operacional e financeira capaz de evidenciar a natureza da operação.
A tributarista também alerta que inconsistências entre fluxo financeiro, faturamento declarado e obrigações acessórias podem gerar questionamentos fiscais, especialmente diante do aumento do cruzamento eletrônico de dados realizado pela Receita Federal.
Solução pode servir de referência para marketplaces e fintechs
Embora a consulta trate de empresas de certificação digital, o entendimento tende a servir como referência para outros modelos de negócio baseados em intermediação financeira e repasse de recursos.
Segundo Oliveira, o racional adotado pela Receita pode ser aplicado a marketplaces, plataformas digitais, fintechs, gateways de pagamento, aplicativos de intermediação e empresas de cobrança.
Nesses modelos, a análise tributária depende principalmente da identificação do titular econômico da receita. Quando a empresa apenas operacionaliza a transação e retém comissão ou taxa de serviço, a tendência é que somente essa remuneração componha a receita tributável.
Ainda assim, a especialista ressalta que a aplicação do entendimento dependerá da estrutura contratual, operacional e financeira de cada empresa.
Falhas operacionais podem elevar tributação indevidamente
A especialista também alerta para riscos relacionados à parametrização inadequada dos sistemas de gestão e integração financeira.
Segundo ela, muitos ERPs e módulos fiscais capturam automaticamente o valor bruto movimentado, sem separar corretamente os valores pertencentes a terceiros.
Esse cenário pode provocar recolhimento indevido de tributos, aumento artificial do faturamento e até mudança equivocada de faixa no Simples Nacional.
Para reduzir riscos, a especialista recomenda revisão periódica dos processos internos, monitoramento dos cruzamentos fiscais e fortalecimento das práticas de compliance tributário.
Entre os controles considerados mais relevantes estão a criação de matrizes de classificação das receitas, auditorias preventivas, conciliação automatizada e alinhamento entre contratos, contabilidade e obrigações acessórias.
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