A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
STF limita adicional de ICMS sobre telecomunicações após LC 194/2022
O STF concluiu o julgamento das ADIs 7.077, 7.634 e 7.716 sobre a cobrança do adicional de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza em serviços de comunicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento conjunto realizado em 4 de março de 2026, a análise das ADIs 7.077, 7.634 e 7.716, que discutem a cobrança do adicional de ICMS destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza sobre serviços de comunicação. Embora os acórdãos tenham sido publicados apenas nesta sexta-feira (08/05), o Plenário definiu, ainda em março, que a Lei Complementar 194/2022 retirou os serviços de telecomunicações do campo de incidência do adicional por classificá-los como essenciais.
Nos processos, o STF analisou normas dos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba que previam a cobrança de adicional de até dois pontos percentuais de ICMS para financiamento dos fundos estaduais de combate à pobreza. As ações foram propostas por entidades representativas do setor de telecomunicações e pela Procuradoria-Geral da República.
Na ADI 7.634, relatada pelo ministro Luiz Fux, o STF declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 210/2023 do Estado do Rio de Janeiro que autorizavam a incidência do adicional sobre serviços de comunicação. O relator afirmou que a edição da Lei Complementar 194/2022 alterou o regime jurídico do adicional ao estabelecer que comunicações, energia elétrica, combustíveis e transporte coletivo são bens e serviços essenciais, impossibilitando sua classificação como supérfluos para fins de tributação adicional.
Os ministros entenderam que, antes da edição da LC 194, os estados podiam instituir o adicional mesmo sobre serviços de comunicação, em razão da convalidação promovida pelas Emendas Constitucionais 31/2000, 42/2003 e 67/2010. Contudo, a partir da nova lei complementar federal, a cobrança perdeu respaldo constitucional. No caso fluminense, a Corte modulou os efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos já em andamento.
Na ADI 7.716, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o STF analisou legislação da Paraíba que previa adicional de ICMS sobre serviços de comunicação desde 2004. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade e reconheceu que a norma era válida até a superveniência da LC 194/2022. O acórdão destacou que a legislação complementar federal passou a considerar os serviços de comunicação essenciais, suspendendo a eficácia da cobrança dali em diante.
Já na ADI 7.077, relatada pelo ministro Flávio Dino, o STF examinou dispositivos das Leis estaduais 2.657/1996 e 4.056/2002 do Rio de Janeiro. O Plenário declarou inconstitucionais as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações superiores à alíquota geral do estado, aplicando o entendimento firmado no Tema 745 da repercussão geral sobre seletividade tributária. Ao mesmo tempo, reconheceu que o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza permaneceu válido até a entrada em vigor da LC 194/2022, quando sua eficácia foi interrompida.
Durante os julgamentos, os ministros reforçaram que o adicional de ICMS destinado aos fundos de combate à pobreza possui natureza acessória em relação ao próprio ICMS. Segundo a Corte, como a Lei Kandir passou a classificar telecomunicações e energia elétrica como serviços essenciais, os estados deixaram de ter competência para tratá-los como supérfluos e submetê-los ao adicional.
As decisões foram unânimes e consolidam o entendimento do STF sobre a aplicação da LC 194/2022 ao adicional de ICMS destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza. Os julgamentos envolveram interpretação do artigo 82, §1º, do ADCT, das Emendas Constitucionais 31/2000, 42/2003 e 67/2010, além da Lei Complementar 194/2022.
Referência: ADI 7634/RJ, ADI 7077/RJ e ADI 7716/PB
Data da publicação da decisão: 08/05/2026
CLIQUE AQUI e faça o download do acórdão da ADI 7634
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Falhas na escrituração ou divergências entre obrigações acessórias podem gerar inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal
Empresas de segmentos específicos do comércio passam a depender de negociação coletiva para funcionar em feriados, além de cumprir regras previstas na legislação municipal
Confira o novo cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026
Versão passa a ser permitida a utilização de caracteres alfabéticos e numéricos no registro do CNPJ Alfanumérico
Bloqueio do sistema afetará quem não elevar o nível de segurança da conta. Folha de maio é a última no formato antigo
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Análise de desempenho, motivação e conflitos são cruciais para entender as mudanças no topo das empresas
Especialista em recrutamento de CEOs e conselheiros explica as competências que aceleram ou travam a ascensão à alta liderança
Os Estados Unidos propuseram uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros em resposta a uma investigação do USTR, segundo comunicado divulgado na noite de segunda-feira (1º.jun.2026).
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade