Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal esclarece incidência de IRPF sobre valores de VGBL transmitidos por herança
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, delineando o tratamento tributário do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) aplicável a valores de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) recebidos por herdeiros em cenários específicos de sucessão. A decisão estabelece que as importâncias de VGBL, quando submetidas a processo de inventário judicial em decorrência da ausência de beneficiário designado pelo contratante falecido, configuram rendimentos do espólio, sujeitando-se à incidência do IRPF. Contudo, os valores correspondentes ao plano VGBL, após essa fase de tributação no espólio, recebidos pelos herdeiros, estão amparados pela isenção conferida aos bens adquiridos por herança.
A consulta foi apresentada por uma pessoa física que recebeu um valor de plano VGBL por herança, após o falecimento do titular. A situação particular era que o falecido não havia deixado herdeiros legítimos nem beneficiário designado no plano VGBL, o que levou o saldo do plano a integrar o inventário judicial. O consulente relatou que a seguradora reteve 15% de Imposto de Renda na fonte, e que sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF (ano-calendário 2020) resultou na incidência de um diferencial de alíquota, levando ao recolhimento adicional de 12,5%, indicando que o plano estava sob o regime progressivo compensável. A questão central residia na classificação tributária desses valores, com o consulente explorando as possibilidades de tributação exclusiva na fonte ou de rendimento isento e não tributável, citando o art. 6º, incisos VII e XVI, da Lei nº 7.713/1988, e diversos artigos do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).
A Receita Federal, por meio da COSIT, analisou a questão sob a ótica da legislação tributária e sucessória. Conforme a Resolução CNSP nº 464/2024, art. 6º, inciso I, o VGBL é um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. No caso em que não há beneficiário designado e o valor é levado a inventário, ele é tratado como parte da herança, conforme os artigos 1.784, 1.786 e 1.796 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e os artigos 75, inciso VII, 610, 613, 653, 654 e 655 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Essa integração ao inventário implica que o espólio se torna o contribuinte dos rendimentos gerados pelo VGBL, sujeitando-se às normas aplicáveis às pessoas físicas, conforme os artigos 9º, 10 e 11 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018.
A decisão esclareceu que, ao espólio, são aplicadas as mesmas regras de tributação do IRPF que se aplicam às pessoas físicas. Portanto, o “saldo do VGBL” será tributado conforme a natureza dos recursos que o compõem. Para a compreensão detalhada dessa tributação específica dos recursos do VGBL no âmbito do espólio, a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026 remete à Solução de Consulta Cosit nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, que aprofunda as diretrizes sobre a forma de incidência do Imposto sobre a Renda nessas situações. Essa abordagem segmentada diferencia a fase de apuração do imposto sobre os rendimentos enquanto o patrimônio pertence ao espólio, da fase de recebimento final pelo herdeiro.
Posteriormente, os valores do plano VGBL que são efetivamente recebidos pelo herdeiro, após a conclusão do inventário e a partilha dos bens, são qualificados como “bens adquiridos por herança”. Para esses bens, a legislação do IRPF prevê expressa isenção. O art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estabelece que “o valor dos bens adquiridos por doação ou herança” é isento do imposto de renda percebido por pessoas físicas. Essa distinção normativa é crucial, pois separa a tributação dos rendimentos gerados pelo VGBL no período em que ele faz parte do espólio da isenção aplicável à transmissão patrimonial final ao herdeiro.
Adicionalmente, no que tange à possibilidade de restituição do Imposto sobre a Renda recolhido, a matéria é disciplinada pelos artigos 3º, inciso I, 8º, inciso II, e 21 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. Assim, a decisão da COSIT reitera que, enquanto os rendimentos do VGBL que integram o espólio estão sujeitos ao IRPF, a parcela do VGBL que chega ao herdeiro como herança beneficia-se da isenção fiscal, conforme o art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 7.713/1988.
Referência: Solução de Consulta Cosit n° 75-2026
Data da publicação da decisão: 07/05/2026
Notícias Técnicas
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais da reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas
Adaptação de sistemas e Split Payment transformam finanças e operações até 2033
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Entenda os modalidades disponíveis, os percentuais de desconto e como orientar clientes com dívidas tributárias a fazer a melhor escolha
Estratégia busca diminuir a judicialização de benefícios e acelerar soluções para segurados que recorrem à Justiça
Uma dúvida comum no meio trabalhista é, se um trabalhador falta ao trabalho por conta de uma dor de dente, se o dentista pode atestar falta e, desta forma, evitar que o salário do trabalhador seja descontado
CSRF mantém cancelamento de autuação bilionária e valida decisão favorável ao contribuinte em caso de planejamento tributário
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
Notícias Empresariais
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Enquanto equipes passam o dia apagando incêndios, o futuro da gestão de pessoas está sendo debatido do lado de fora da bolha corporativa
Com o avanço da inteligência artificial, empresas começam a discutir quais competências humanas serão diferenciais em um mercado cada vez mais automatizado
Talento abre portas, mas a disciplina permite que o caminho seja trilhado
Confiança entre sócios é um bom começo, mas profissionalismo e regras claras são cruciais para o sucesso e a longevidade
IPCA projetado para 2026 recuou para 5,15%, acumulando sua terceira semana consecutiva de queda
Segundo a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), pequenas e médias empresas também podem ser afetadas de forma indireta, já que fazem parte da cadeia produtiva dos setores atingidos
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade