Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
Área do Cliente
Notícia
LC 224/25 e PIS/Cofins: Orientações, reflexos nas obrigações acessórias e ajuste de preços
A redução de benefícios fiscais, aliada às orientações da receita, redesenha a apuração tributária e impõe desafios operacionais e econômicos às empresas
A lei complementar 224/25 instituiu um mecanismo de redução gradual dos benefícios fiscais, alcançando, entre outros, as operações sujeitas à alíquota zero e à isenção de PIS e Cofins. No caso específico de itens desonerados dessas contribuições, como livros e e-books, produtos agropecuários e insumos agrícolas, passou a ser exigida, a partir de 1º de abril, a redução de 10% do benefício de desoneração. Na prática, isso implica a tributação parcial dessas operações, mediante a aplicação de 10% das alíquotas padrão.
Para orientar a operacionalização desse regime, a Receita Federal do Brasil publicou a nota técnica 012/26 e atualizou o material de perguntas e respostas - redução dos incentivos fiscais e tributários (versão 3), com a inclusão da pergunta 34.1.
De acordo com essas orientações, na emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos a operações com produtos anteriormente tributados à alíquota zero ou isentos de PIS e Cofins, deve-se manter a utilização do CST 6 (alíquota zero) e do CST 7 (isenção). A informação sobre a sujeição à LC 224/25 deve constar apenas no campo “informações adicionais de interesse do fisco”.
Esse modelo gera um descasamento relevante: Embora o documento fiscal indique desoneração, de acordo com a nota técnica e o material de perguntas e respostas a carga tributária deve ser diretamente apurada pelo contribuinte por meio de ajustes de acréscimo de débitos no Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins) da EFD-Contribuições.
Essa sistemática deverá ser adotada até a extinção das contribuições ao PIS e à Cofins, em dezembro de 2026, com o início da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, em janeiro de 2027.
Assim, é possível concluir que essas orientações estão voltadas à regularização tributária perante a Receita Federal, por meio do adequado cumprimento das obrigações acessórias.
Por outro lado, a sistemática adotada transfere aos contribuintes a responsabilidade de reavaliar sua política de precificação de mercadorias, inclusive no que se refere ao eventual repasse do ônus financeiro ao consumidor final. Isso porque, ao não ser evidenciada no documento fiscal, a carga tributária deixa de ser imediatamente perceptível na operação, o que pode levar a uma subavaliação de seus efeitos econômicos e, consequentemente, à ausência de ajustes tempestivos de preços por parte dos contribuintes diante dessas alterações normativas.
Além disso, a regra geral de creditamento do PIS e da Cofins veda o aproveitamento de créditos sobre aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições, inclusive nos casos de isenção e alíquota zero nas etapas anteriores.
Com a LC 224/25, entretanto, essas hipóteses passam a conviver com uma tributação parcial. Ainda assim, a legislação mantém a vedação ao crédito, mesmo nas operações alcançadas pela redução linear dos benefícios fiscais, o que fere a lógica da não cumulatividade e pode resultar na transferência de resíduo tributário aos contribuintes.
Diante desse cenário normativo e operacional, é imprescindível a revisão da política de formação de preços pelas empresas cujas operações foram impactadas, bem como a adequada parametrização e acompanhamento da apuração na EFD-Contribuições.
Assim, a sistemática introduzida pela LC 224/25, em conjunto com as orientações da Receita Federal, evidencia um modelo em que a tributação não se reflete integralmente no documento fiscal, mas impacta diretamente o resultado econômico das operações, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.
Notícias Técnicas
Documentos orientam a fiscalização e esclarecem que o diagnóstico, por si só, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas por lei
Consulta ao lote residual estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira (23); crédito de R$ 531,6 milhões será realizado em 30 de outubro, contemplando 184.442 restituições
Decreto nº 13.140/2026 mantém a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, com efeitos relacionados ao IBS a partir de 2029
Trabalho temporário pode durar até 180 dias, com prorrogação de até 90, enquanto o contrato de experiência tem limite total de 90 dias e finalidade distinta
Documento emitido não pode ser editado; profissional ou representante deve observar o prazo de cancelamento e revisar as informações do pagamento
Empresas precisam informar datas e setores abrangidos, observar as regras trabalhistas e pagar as férias até dois dias antes do início do período
Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve informar os valores no Carnê-Leão Web, mesmo que a cobrança e o repasse sejam feitos por uma administradora
Veja como remuneração, contribuições e registros no CNIS afetam a análise previdenciária do sócio
A Solução de Consulta Cosit nº 204/2026 esclarece que o limite de remuneração de dirigentes estatutários de instituições de ensino imunes não inclui salários de contrato de trabalho separado, salvo incompatibilidade de jornadas
Notícias Empresariais
Existe uma pergunta que eu gostaria que mais empresas fizessem antes de decidir o que vão publicar: o que exatamente precisamos que essa comunicação provoque no negócio?
Quando o executivo assume a liderança cultural de forma deliberada, engajando com críticas e ouvindo opiniões divergentes, ele fortalece a retenção de talentos e impulsiona resultados sustentáveis
Padronizar processos e acompanhar indicadores ajuda redes a crescer com mais segurança
Mudanças ampliam controle sobre dados, fiscalização e consentimento
Bancos terão cinco dias úteis para apresentar dívidas ao governo
Pesquisa do Sebrae e FGV aponta que 51% dos microempreendedores individuais no país enxergam perspectivas positivas no reajuste do teto
Fechar bem 2026 e preparar o próximo ano são responsabilidades simultâneas. O resultado do primeiro trimestre depende de decisões que precisam acontecer agora
Especialistas alertam que a ambição nem sempre é o melhor indicador de potencial e defendem que líderes avaliem com mais atenção profissionais que demonstram cautela diante da promoção
Lei estabelece prazos e condições para suspender cobranças, proteger bens essenciais e garantir que a recuperação judicial não se torne um obstáculo permanente ao recebimento de dívidas
Mercado, que movimenta R$ 10 trilhões por ano, se prepara para regras do Banco Central. Fim do registro manual deve reduzir juros, mas exige adaptação tecnológica imediata
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade