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Notícia
Governo edita MP e prevê extinção gradual do cartão consignado do INSS
Medida provisória altera regras do crédito consignado, reduz margem ao longo dos anos e muda prazos para aposentados e pensionistas
O governo federal publicou nesta segunda-feira (4), em edição especial do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.355 que reformula regras do crédito consignado e prevê a extinção gradual do cartão consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida integra a nova fase do programa Desenrola Brasil e estabelece mudanças no acesso ao crédito para aposentados, pensionistas, servidores públicos e estudantes com financiamento pelo Fies. O fim do cartão está programado para ocorrer de forma progressiva a partir de 2027.
De acordo com o texto, até o fim de 2026 permanece autorizada a utilização de até 5% da renda mensal de aposentadorias e pensões para operações com cartão consignado. A partir de 1º de janeiro de 2027, esse percentual será reduzido em dois pontos percentuais por ano, até chegar a zero, quando a modalidade deixará de existir.
Redução gradual e novas regras do consignado
Além da extinção do cartão consignado, a medida provisória altera limites e prazos do crédito consignado tradicional para beneficiários do INSS. O comprometimento máximo da renda, atualmente em 45%, será reduzido para 40% inicialmente, com previsão de queda gradual até atingir 30%.
Outra mudança prevista é o aumento do prazo máximo de pagamento das operações, que passa de oito para nove anos. A norma também institui um período de carência de até 90 dias para o início do pagamento da primeira parcela dos empréstimos.
O consignado é caracterizado pelo desconto direto das parcelas no benefício previdenciário, o que reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, permite taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito.
Como funcionava o cartão consignado
Antes da medida, os segurados do INSS podiam comprometer até 45% da renda com crédito consignado, sendo 10% destinados ao cartão consignado, divididos entre cartão de crédito consignado (5%) e cartão de benefício (5%).
Com a nova regra, esse percentual específico foi reduzido e será eliminado progressivamente. A partir de 2027, inicia-se a retirada gradual dessa modalidade até sua extinção completa.
Suspensão de novos contratos e atuação do TCU
Atualmente, a contratação de novas operações de crédito consignado está suspensa por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão cautelar exige que o INSS e as instituições financeiras interrompam a celebração de novos contratos até que sejam adotadas medidas de controle mais rigorosas.
O governo federal informou que pretende recorrer da decisão junto ao tribunal, argumentando que as mudanças previstas na medida provisória já atendem às exigências relacionadas à segurança e transparência nas operações.
Fiscalização aponta irregularidades no crédito consignado
A suspensão das contratações ocorre após auditorias identificarem inconsistências no uso do cartão consignado. Levantamento da Controladoria-Geral da União indicou que parte significativa dos beneficiários não reconhecia as operações realizadas.
De acordo com os dados, 36% dos entrevistados afirmaram não reconhecer a contratação do cartão, enquanto outros 25% declararam não ter solicitado o produto. Além disso, 36% relataram não ter recebido valores referentes a saques vinculados ao cartão.
Auditoria anterior do TCU também apontou indícios de irregularidades em operações de crédito consignado, incluindo possíveis práticas de venda casada que, em um período de três anos, teriam movimentado valores expressivos com descontos diretamente em benefícios previdenciários.
Impactos para contadores e gestão financeira de clientes
Para profissionais da contabilidade e assessores financeiros, as mudanças exigem atenção na orientação de clientes que utilizam crédito consignado, especialmente aposentados e pensionistas. A redução dos limites de comprometimento de renda e o fim do cartão consignado podem impactar o planejamento financeiro de beneficiários que utilizam essa modalidade.
Além disso, a ampliação de prazos e a introdução de carência para início de pagamento alteram a dinâmica das operações de crédito, exigindo atualização de projeções e simulações financeiras.
O acompanhamento das regras também será relevante para análise de riscos, considerando o histórico recente de irregularidades e as medidas adotadas pelos órgãos de controle.
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