Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
O que é DCP cujo prazo de envio deve ocorrer até dia 15?
Apresentar o DCP é obrigatório para quem deseja manter o desconto de IPI sobre os materiais usados em produtos exportados
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.
Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
Conforme a Lei 9.363/1996, as empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.
Como enviar DCP?
Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas. Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo Receitanet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.
Para garantir o compliance fiscal é essencial prestar atenção detalhada ao preencher a declaração do DCP.
Prazo para o envio DCP
O próximo envio do DCP deve ocorrer até o dia 15 de maio, com período de apuração de janeiro a março de 2026. Veja os calendário de 2026:
- 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2026
- 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2026
- 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2026
- 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2027
O que é o Crédito Presumido do IPI?
A legislação trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. A Lei n° 10.276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:
- Matérias primas;
- Produtos intermediários;
- Embalagens;
- Energia elétrica;
- Combustíveis adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo.
Quem tem direito ao crédito presumido?
A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.
No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real.
Como calcular o crédito presumido de IPI para DCP?
Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.
A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar.
Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.
A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:
- Matérias-primas (MP)
- Produtos intermediários (PI)
- Materiais de embalagem (ME)
Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.
Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.
Multas por atraso ou erros na entrega do DCP
A não entrega ou o envio fora do prazo do DCP pode gerar multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte da empresa.
Em caso de informações incorretas, omissas ou inexatas, aplica-se multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100.
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