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MEI com DAS em atraso pode ser impedido de emitir nota fiscal?
Para o Microempreendedor Individual a obrigação fiscal mais importante ao longo do ano é o pagamento do boleto mensal DAS
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a obrigação fiscal mais importante ao longo do ano é o pagamento do boleto mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já que é por meio deste boleto que o empreendedor cumpre suas obrigações fiscais.
No entanto, a verdade é que grande parcela dos MEIs no Brasil está com DAS em atraso, e acabam ficando preocupados quando precisam utilizar algumas de suas vantagens, como, por exemplo, emitir nota fiscal.
Será que o MEI que está com o DAS em atraso pode emitir nota fiscal ou ficaria impedido? Essa é uma resposta que exige muita atenção, especialmente para quem quer evitar contratempos.
MEI pode emitir nota fiscal com DAS em atraso?
Ainda que o MEI esteja com o pagamento do DAS em atraso, o sistema da prefeitura ou mesmo do estado não tende a bloquear a emissão de nota fiscal de maneira automática.
Isso quer dizer que, ainda com dívidas referentes ao pagamento do DAS, você conseguirá emitir suas notas fiscais normalmente, mas a situação irregular com o pagamento da obrigação pode gerar alguns problemas futuros.
Deixar de pagar o DAS pode levar a problemas como exclusão do regime, ter dívidas ativas junto à Receita Federal, perder acesso aos benefícios previdenciários, dificuldades para conseguir empréstimo ou crédito, e até mesmo ser desenquadrado do MEI.
Quando o MEI deve emitir nota fiscal?
O MEI não é necessariamente obrigado a emitir nota fiscal, especialmente quando vende para pessoas físicas. Contudo, existem três casos em que a emissão da nota é obrigatória, vejamos:
1. Há transação entre empresas, ou seja, quando o MEI vende produtos ou presta serviços para outras empresas (quando o cliente é pessoa jurídica, é obrigatório emitir nota fiscal).
2. Ocorrendo vendas realizadas através de e-commerces ou mesmo vendas para outros estados, onde é necessário enviar o produto para o cliente ou por transportadora, isso independente do cliente ser pessoa física ou jurídica.
3. Embora não seja obrigatório emitir nota fiscal para pessoa física, se a mesma solicitar a nota fiscal, o MEI é obrigado a emitir o documento, conforme expresso no Código de Defesa do Consumidor.
Existe situação em que o MEI fica impedido de emitir nota fiscal?
Sim, existem algumas situações em que o Microempreendedor Individual pode acabar ficando impedido de emitir nota fiscal, isso temporariamente ou mesmo por definitivo. As principais situações incluem:
- Quando o MEI está com CNPJ inapto, suspenso ou baixado.
- Quando o MEI possui problemas na inscrição municipal ou estadual (já que o MEI depende da prefeitura ou da SEFAZ).
- Ultrapassar o limite de faturamento da categoria.
- Ter débitos municipais ou estaduais.
- Quando exerce atividade não permitida para o MEI.
Ainda que o DAS em atraso inicialmente não seja um impeditivo para emissão de notas fiscais, é importante que o MEI se atente a todas as situações que podem impedi-lo de emitir notas e consequentemente perder vendas e sofrer várias penalidades.
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