A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Cashback da reforma ainda depende de regras definidas por ato conjunto
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
O regulamento da Reforma Tributária, publicado na última quinta-feira (30), ainda não definiu todos os detalhes sobre o funcionamento do cashback de tributos destinado a consumidores de baixa renda. A norma estabelece que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS deverá trazer as definições complementares.
Entre os pontos em aberto está a escolha da instituição financeira responsável por operacionalizar o pagamento do benefício. Segundo Roni Peterson, gerente de programa da Receita Federal, a equipe técnica ainda estuda qual banco será o operador do cashback.
“Falta a finalização operacional, quais bancos serão parceiros”, afirmou. De acordo com Peterson, a tendência é que o operador seja um banco público, embora não esteja descartada a possibilidade de participação de banco privado.
Cashback do IBS terá percentual mínimo de 20%
No caso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o cashback será de, no mínimo, 20%. No entanto, ainda não há definição sobre possíveis percentuais adicionais que poderão ser concedidos pelos entes federativos.
Segundo Ricardo Luiz Oliveira, coordenador da CT-RIBS, essa definição ainda depende de deliberação dos entes responsáveis.
O IBS começará a ser cobrado em 2029.
Quem terá direito ao cashback
De acordo com o regulamento publicado, terão direito ao cashback os responsáveis por unidade familiar de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;
- Ser residente no território nacional;
- Possuir inscrição regular no CPF.
A norma também prevê a adoção de medidas para facilitar o acesso ao benefício por famílias em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades de uso de meios digitais.
Cashback da CBS pode chegar a 100% em alguns casos
O regulamento estabelece percentuais diferenciados de devolução para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dependendo do tipo de operação.
Os créditos serão de 100% nos seguintes casos:
- Aquisição de botijão de gás;
- Fornecimento domiciliar de energia elétrica;
- Abastecimento de água;
- Esgotamento sanitário;
- Gás canalizado;
- Serviços de telecomunicações.
Nos demais casos, o percentual de cashback da CBS será de 20%.
Devolução poderá ocorrer no momento da cobrança
Para os itens com cashback de 100%, as devoluções personalizadas serão denominadas “cashback desconto”.
Nesse modelo, o benefício será concedido no momento da cobrança pelo fornecimento, limitado a uma única cobrança relativa ao domicílio da unidade familiar em cada período de aferição.
Nos casos de fornecimento de outros bens ou serviços sujeitos à cobrança com periodicidade fixa, a devolução deverá ocorrer preferencialmente também no momento da cobrança.
Regulamento foi publicado no Diário Oficial
A publicação dos regimentos ocorreu na última quinta-feira (30), tanto no Diário Oficial da União quanto no site do Comitê Gestor do IBS.
Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, com regras compartilhadas, mas apresentam diferenças em pontos específicos de cada tributo.
O documento traz detalhamento para aplicação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, que foram regulamentados por duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.
Pontos ainda pendentes
Apesar da publicação do regulamento, a operacionalização do cashback ainda depende de definições adicionais.
Entre os principais pontos pendentes estão:
- Definição da instituição financeira operadora;
- Estabelecimento dos bancos parceiros;
- Eventual ampliação do percentual mínimo de devolução do IBS pelos entes federativos.
Esses aspectos deverão ser regulamentados por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
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