Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e publicação deve ocorrer até esta quinta-feira (30)
Documento traz regras infralegais do novo imposto e deve alinhar normas com a CBS na fase de transição da reforma tributária
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aprovou, nesta segunda-feira (27), o regulamento do novo tributo. A expectativa é que o documento seja encaminhado à Receita Federal do Brasil e publicado no Diário Oficial até quinta-feira (30).
A medida marca um avanço relevante na implementação da reforma tributária do consumo, ao consolidar as normas infralegais que orientarão a aplicação do IBS com base nas leis já sancionadas — a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026.
Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, a publicação pode ocorrer ainda nesta semana, dependendo da finalização dos debates técnicos. Há também a possibilidade de apresentação pública do regulamento em coletiva de imprensa.
Regulamento define como o IBS será aplicado na prática
O regulamento aprovado traz as diretrizes operacionais do IBS, detalhando como as regras previstas nas leis complementares devem ser interpretadas e aplicadas no dia a dia das empresas e da administração tributária.
Embora o IBS seja um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, o documento deve trazer normas alinhadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que compõe o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Essa integração ocorre porque IBS e CBS foram concebidos com estruturas semelhantes, funcionando de forma espelhada. Na prática, isso significa que conceitos, bases de cálculo e regras operacionais tendem a seguir uma lógica padronizada entre os dois tributos.
A expectativa é que as normas infralegais de ambos sejam divulgadas em conjunto ou em sequência próxima, garantindo maior uniformidade na aplicação da reforma.
Atrasos marcaram cronograma da regulamentação
A publicação do regulamento estava inicialmente prevista para 2025, mas foi adiada em função do atraso na tramitação da segunda lei de regulamentação da reforma tributária.
A aprovação da Lei Complementar nº 227/2026, essencial para a definição do modelo operacional, acabou ocorrendo apenas neste ano, o que impactou diretamente o cronograma.
Além disso, fatores internos, como a organização do próprio Comitê Gestor e disputas relacionadas à sua composição, também contribuíram para o adiamento.
Com a aprovação do regulamento, o processo entra agora em uma fase mais concreta de implementação, especialmente relevante diante do início do período de testes do novo sistema tributário em 2026.
Integração entre IBS e CBS será ponto central
O alinhamento entre IBS e CBS é considerado um dos pilares da reforma tributária. Como os dois tributos substituem diversos impostos atuais sobre o consumo, a padronização das regras busca reduzir complexidade e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Na prática, isso impacta diretamente temas como:
- apuração assistida por documentos fiscais eletrônicos
- definição de créditos e débitos tributários
- padronização de classificações e códigos fiscais
- integração entre sistemas federais, estaduais e municipais
Esse movimento reforça a lógica de um sistema tributário mais digital, com forte dependência de dados estruturados e consistência das informações desde a origem das operações.
Publicação marca nova fase da reforma
A aprovação do regulamento do IBS representa um passo decisivo na transição para o novo modelo tributário brasileiro.
Com a publicação, empresas e profissionais da área fiscal passam a ter acesso às regras operacionais que orientarão a adaptação dos sistemas, processos e rotinas internas.
A expectativa é que, a partir desse marco, ganhem velocidade as iniciativas de adequação tecnológica, revisão de cadastros e ajustes na emissão de documentos fiscais, especialmente diante do avanço do modelo de apuração assistida e do cruzamento automatizado de dados.
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