Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
Área do Cliente
Notícia
STJ vai definir os critérios probatórios para assegurar a gratuidade de justiça às pessoas jurídicas: O que muda com o tema 1.424?
Tema 1.424 do STJ fixará critérios para comprovar hipossuficiência de empresas, buscando uniformidade e evitar barreiras ao acesso à justiça
No julgamento do Tema 1.424, a Corte Especial do STJ enfrentará uma questão objetiva, mas de grande impacto prático: Definir se a apresentação de Declaração de DCTF - Débitos e Créditos Tributários Federais e de declaração assinada por contador é, por si só, suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da empresa.
A controvérsia surge a partir de casos concretos em que empresas tiveram o benefício da gratuidade de justiça negado, mesmo após apresentarem documentos fiscais indicando ausência de movimentação ou queda significativa de faturamento.
Nos recursos representativos da controvérsia1, os tribunais de origem entenderam que tais documentos não bastam para comprovar a real situação econômico-financeira da pessoa jurídica, sobretudo, por não evidenciarem dados essenciais como patrimônio, ativos, passivo e disponibilidade financeira efetiva. Em um dos casos, essa conclusão levou ao indeferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça e ao não conhecimento do recurso por deserção, em razão da ausência de recolhimento das custas.
Do ponto de vista normativo, a matéria encontra fundamento nos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, que asseguram a gratuidade à pessoa natural ou jurídica que não possua condições de arcar com os encargos processuais, condicionando seu indeferimento à existência de elementos que afastem a hipossuficiência. A jurisprudência do STJ, por sua vez, está consolidada na súmula 481, que exige a demonstração da incapacidade financeira pela pessoa jurídica.
O ponto central, portanto, não é a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica - já pacificada - mas o grau de exigência probatória necessário para demonstrá-la.
Na prática, o que se observa é uma tendência dos tribunais de exigir um conjunto mais robusto de provas, indo além de documentos que apenas indicam ausência de faturamento.
Nesses casos, a lógica adotada é clara: A inexistência de receita não implica, necessariamente, ausência de patrimônio ou incapacidade de pagamento. Empresas podem não estar operando ou faturando e, ainda assim, possuir ativos capazes de suportar as custas processuais. Por essa razão, documentos como DCTF, declarações contábeis ou certidões cadastrais vêm sendo considerados insuficientes quando apresentados de forma isolada.
Esse entendimento, embora tecnicamente justificável sob a ótica da presunção de que a pessoa jurídica dispõe de recursos suficientes para arcar com encargos processuais, gera consequência relevante: a elevação do padrão probatório a patamar que, em certos casos, pode dificultar o próprio acesso à justiça.
Exigir a demonstração completa da situação patrimonial, com apresentação de balanços, extratos bancários e declarações fiscais abrangentes, pode representar um ônus excessivo, especialmente para empresas que já se encontrem em situação financeira fragilizada. Cria-se, assim, um paradoxo: A empresa precisa comprovar que não tem recursos, mas, para isso, pode precisar dispor de recursos que justamente alega não possuir.
Há evidente divergência entre os tribunais quanto à suficiência desses documentos. Enquanto alguns admitem a DCTF como elemento apto a demonstrar a inatividade e, consequentemente, a incapacidade financeira, outros exigem documentação mais ampla e detalhada. Essa falta de uniformidade reforça a necessidade de definição de um critério claro pelo STJ.
A expectativa é a de que o STJ adote posição intermediária, no sentido de reconhecer que documentos fiscais como a DCTF não sejam, por si só, suficientes para demonstrar a incapacidade financeira da empresa, mas podem, por outro lado, constituir elementos relevantes dentro de conjunto probatório mais amplo.
A definição desse padrão será essencial para equilibrar dois valores igualmente relevantes: a necessidade de rigor na concessão da gratuidade e a garantia de acesso efetivo ao Poder Judiciário.
Em síntese, o Tema 1.424 ultrapassa a discussão sobre quais documentos apresentar. Trata-se, na verdade, de definir os limites da exigência probatória imposta à pessoa jurídica e de estabelecer critério uniforme que assegure previsibilidade, coerência e acesso à justiça sem obstáculos desproporcionais.
Notícias Técnicas
Documentos orientam a fiscalização e esclarecem que o diagnóstico, por si só, não garante o enquadramento como pessoa com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas por lei
Consulta ao lote residual estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira (23); crédito de R$ 531,6 milhões será realizado em 30 de outubro, contemplando 184.442 restituições
Decreto nº 13.140/2026 mantém a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, com efeitos relacionados ao IBS a partir de 2029
Trabalho temporário pode durar até 180 dias, com prorrogação de até 90, enquanto o contrato de experiência tem limite total de 90 dias e finalidade distinta
Documento emitido não pode ser editado; profissional ou representante deve observar o prazo de cancelamento e revisar as informações do pagamento
Empresas precisam informar datas e setores abrangidos, observar as regras trabalhistas e pagar as férias até dois dias antes do início do período
Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve informar os valores no Carnê-Leão Web, mesmo que a cobrança e o repasse sejam feitos por uma administradora
Veja como remuneração, contribuições e registros no CNIS afetam a análise previdenciária do sócio
A Solução de Consulta Cosit nº 204/2026 esclarece que o limite de remuneração de dirigentes estatutários de instituições de ensino imunes não inclui salários de contrato de trabalho separado, salvo incompatibilidade de jornadas
Notícias Empresariais
Existe uma pergunta que eu gostaria que mais empresas fizessem antes de decidir o que vão publicar: o que exatamente precisamos que essa comunicação provoque no negócio?
Quando o executivo assume a liderança cultural de forma deliberada, engajando com críticas e ouvindo opiniões divergentes, ele fortalece a retenção de talentos e impulsiona resultados sustentáveis
Padronizar processos e acompanhar indicadores ajuda redes a crescer com mais segurança
Mudanças ampliam controle sobre dados, fiscalização e consentimento
Bancos terão cinco dias úteis para apresentar dívidas ao governo
Pesquisa do Sebrae e FGV aponta que 51% dos microempreendedores individuais no país enxergam perspectivas positivas no reajuste do teto
Fechar bem 2026 e preparar o próximo ano são responsabilidades simultâneas. O resultado do primeiro trimestre depende de decisões que precisam acontecer agora
Especialistas alertam que a ambição nem sempre é o melhor indicador de potencial e defendem que líderes avaliem com mais atenção profissionais que demonstram cautela diante da promoção
Lei estabelece prazos e condições para suspender cobranças, proteger bens essenciais e garantir que a recuperação judicial não se torne um obstáculo permanente ao recebimento de dívidas
Mercado, que movimenta R$ 10 trilhões por ano, se prepara para regras do Banco Central. Fim do registro manual deve reduzir juros, mas exige adaptação tecnológica imediata
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade