A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Empresas devem se atentar ao regime fiscal de seus negócios
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Optar pelo Simples Nacional é, para muitos empresários do setor de alimentação fora do lar, uma decisão quase automática. A promessa de simplificação costuma pesar na escolha. No entanto, segundo especialistas, essa opção nem sempre é a mais vantajosa do ponto de vista econômico, especialmente para negócios que operam com delivery, cozinhas industriais e modelos sem atendimento presencial ao público.
Nessas operações, o imposto incide sobre a receita bruta total da venda, mesmo quando parte relevante do valor fica com plataformas de entrega na forma de comissões e taxas. Na prática, o empresário paga tributo sobre um faturamento que não representa integralmente sua receita efetiva, o que reduz margens e competitividade.
Esse cenário também amplia o risco fiscal, como alerta o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci. “O Simples Nacional é fundamental para muitos pequenos negócios, mas não pode ser tratado como uma escolha definitiva. Quando a empresa cresce e a operação se torna mais complexa, insistir em um regime que não reflete a realidade pode gerar distorções, perda de competitividade e questionamentos fiscais”, afirma.
A inadimplência do Simples já faz com que a Receita Federal comece a alertar as empresas sobre o risco de desenquadramento. Em abril, mais de 1 milhão de empresas de todos os segmentos no país receberam notificação, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos.
Em regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, a lógica muda. Especialistas afirmam que as comissões pagas às plataformas passam a ser tratadas como despesas operacionais e, conforme o caso, podem ser consideradas no cálculo do imposto. Além disso, empresas fora do Simples podem acessar benefícios fiscais estaduais, especialmente ligados ao ICMS, inexistentes no regime simplificado.
Segundo o advogado tributarista Waldemberg Mendes, autor do estudo técnico que fundamenta essa análise, o principal problema está na falta de alinhamento entre operação e tributação. “O risco fiscal não nasce do modelo de delivery ou da cozinha sem salão. Ele surge quando o regime tributário não corresponde à substância econômica do negócio, à margem real e às regras estaduais aplicáveis”, explica.
Mendes recomenda que empresas do setor revisem o enquadramento tributário ao menos uma vez por ano, ou sempre que houver crescimento relevante de faturamento, mudança no modelo de operação ou ampliação do uso de plataformas digitais. Essa revisão pode representar não apenas economia, mas também redução efetiva de risco fiscal.
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