A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Dois em cada dez contribuintes tiveram inconsistências no IR 2026
Receita Federal identificou falhas na declaração pré-preenchida do IR 2026 e orienta contribuintes a usar informes de rendimentos para evitar problemas
Dois em cada dez contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 no início do prazo caíram na malha fina, segundo a Receita Federal. O percentual chegou a 19,3%, mas recuou para 10,6% nos últimos dias, depois que o Fisco identificou o motivo principal das inconsistências: dados incorretos na declaração pré-preenchida do IR.
Entre as falhas mais frequentes estão classificações erradas de rendimentos, problemas com verbas como salário, 13º salário e férias, códigos incorretos para valores pagos pelo empregador, duplicidade de informações e declaração em duplicidade de plano de saúde. Também há casos de rendimentos isentos que o contribuinte desconhece.
Segundo a Receita Federal, parte relevante dessas divergências está ligada à transição após o fim da Dirf, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Com isso, o órgão passou a usar dados do eSocial e da EFD-Reinf, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para alimentar a declaração pré-preenchida.
De acordo com José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, muitos dados enviados por empresas, especialmente pequenas e médias, estão incorretos, o que tem gerado divergências na declaração pré-preenchida dos contribuintes.
Falhas na pré-preenchida elevaram retenções em malha
A Receita Federal informou que, no início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, 19,3% dos declarantes caíram na malha fina.
Esse percentual depois caiu para 10,6% do total, após a identificação das falhas que vinham afetando os dados da declaração pré-preenchida.
O recuo foi observado depois que o Fisco detectou problemas relacionados às informações recebidas de terceiros e utilizadas no preenchimento automático da declaração.
Segundo os dados apresentados, as inconsistências atingiram principalmente rendimentos informados de forma incorreta ou duplicada, com impacto direto no cruzamento de informações da Receita.
Fim da Dirf mudou a base de dados do Imposto de Renda
Com o fim da Dirf, que era a declaração anual obrigatória das empresas, a Receita Federal passou a utilizar dados do eSocial e da EFD-Reinf.
Essa transição alterou a base de informações usada na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e expôs inconsistências que antes não eram identificadas pelo Fisco.
Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, muitos dados enviados por empresas, principalmente pequenas e médias, estão incorretos.
“Isso gera divergências na declaração pré-preenchida dos contribuintes”, afirmou em entrevista à Folha.
De acordo com ele, grandes empresas, como bancos, empresas e órgãos públicos, em geral enviaram os dados corretamente, e os erros se concentram em empresas menores, que podem estar com dificuldades com o eSocial e a EFD-Reinf.
Receita diz que apenas replica dados recebidos
Durante live sobre o Imposto de Renda na última quarta-feira (8), José Carlos Fonseca afirmou que a Receita Federal não cria as informações que aparecem na declaração pré-preenchida.
“A Receita Federal não cria informações, ela coloca na pré-preenchida o que chegou até nós através de terceiros”, disse.
A live foi dominada por dúvidas de contribuintes sobre as falhas encontradas na declaração pré-preenchida.
Na mesma transmissão, o analista tributário José Antonio de Sousa explicou que a transição para o uso exclusivo de dados do eSocial expôs uma série de inconsistências que antes não eram identificadas pela Receita.
Segundo ele, os problemas são técnicos e estão ligados aos códigos de cada tipo de pagamento na folha salarial, processo chamado de parametrização de rubricas.
Erros técnicos afetam classificação de rendimentos
De acordo com José Antonio de Sousa, quando a parametrização das rubricas é feita de forma inadequada, valores importantes passam a aparecer com erro.
Entre esses valores estão contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, salário, férias e 13º salário.
As falhas de classificação podem fazer com que rendimentos sejam lançados como tributáveis quando deveriam ser isentos, ou que simplesmente não apareçam corretamente na declaração.
Outro ponto crítico, segundo ele, está na correção dessas falhas. Não basta apenas a empresa ajustar os dados internamente.
É necessário reenviar o evento específico que alimenta a declaração pré-preenchida nos sistemas da Receita. Quando os dados não aparecem depois de um tempo, isso indica falha no reenvio e o processo precisa ser feito novamente.
Receita já recebeu mais de 11 milhões de declarações
O cenário de inconsistências tem sido agravado pelo grande volume de dados processados pela Receita Federal.
Até a manhã de segunda-feira, 13, o órgão já havia recebido mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026.
O prazo para entregar a declaração termina no dia 29 de maio.
Com esse volume, a conferência dos dados e a correção de inconsistências ganham ainda mais importância para os contribuintes que pretendem evitar retenção em malha.
Receita orienta usar informe de rendimentos
Segundo José Carlos Fonseca, o contribuinte deve informar na declaração apenas dados de que tenha certeza e que consiga comprovar.
De acordo com ele, o documento oficial que deve ser usado para declarar verbas no Imposto de Renda é o informe de rendimentos enviado pela empresa, por bancos e financeiras e pelo plano de saúde.
Fonseca afirma que, até o momento, não foram identificados casos em que o comprovante esteja errado e o eSocial esteja correto.
“O cenário mais comum é o oposto”, disse.
A orientação é que, diante de divergência entre a declaração pré-preenchida e o comprovante oficial, o contribuinte use o informe de rendimentos e depois comunique a empresa sobre o erro para que o ajuste seja feito na base de dados da Receita.
Diferença entre comprovante e pré-preenchida pode gerar malha, mas não impede correção
José Carlos Fonseca também esclareceu uma dúvida frequente entre os contribuintes.
Segundo ele, declarar com base no comprovante, mesmo quando os dados forem diferentes da declaração pré-preenchida, pode levar à malha fina.
Ainda assim, isso não representa problema, desde que o contribuinte consiga comprovar as informações declaradas.
“Isso não representa um problema, desde que o contribuinte consiga comprovar as informações declaradas”, informa.
Nesses casos, a Receita Federal realiza cruzamentos automáticos e reprocessa as declarações sempre que há atualização nos dados enviados pelas empresas.
Se a inconsistência for corrigida pela fonte pagadora, o contribuinte pode sair da malha fina automaticamente, sem necessidade de ação adicional.
Salário, férias e 13º salário concentram parte dos erros
Entre os principais erros da declaração pré-preenchida estão as falhas em salário, férias e 13º salário.
Segundo as explicações apresentadas, erros no código informado pela empresa à Receita, na parametrização das rubricas, fazem com que esses valores sejam classificados incorretamente ou nem apareçam na declaração.
Pode haver divergência entre o que o contribuinte efetivamente recebeu e o que foi informado à Receita.
Também há casos em que empresas deixam de preencher o eSocial mês a mês, o que faz com que o rendimento fique em branco. Quando a Receita divide os valores, surgem as falhas, com impacto no imposto devido.
Nesses casos, a orientação é conferir os valores com holerites e informes de rendimento, solicitar à empresa a correção da rubrica e garantir, por parte da empresa, o reenvio correto do evento S-1210.
Rendimentos isentos também aparecem com erro
Outro problema identificado envolve rendimentos isentos.
Há situações em que valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis, ou o contrário, muitas vezes por divergência de código.
Esse tipo de erro pode levar tanto ao pagamento indevido de imposto quanto à geração de inconsistências na declaração.
Segundo Fonseca, houve empresas que informaram como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que deveriam ser tributáveis.
Nesses casos, a orientação é verificar a natureza do rendimento, corrigir a informação enviando uma declaração pré-preenchida e pedir à empresa a correção do código de classificação.
Também é necessário confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita, o que ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina.
Lucros e dividendos exigem atenção de empresários
A Receita também identificou falhas em pagamentos de lucros e dividendos.
Segundo as informações apresentadas, o uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional, gerou erros para empresários que também entregam declaração de pessoa física.
Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos por parte da Receita.
Nesses casos, a recomendação é conferir se os códigos corretos foram utilizados, como 12001 ou 10001.
Também é necessário solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável pelo setor e acompanhar a atualização na declaração pré-preenchida.
Plano de saúde pode aparecer em duplicidade
O plano de saúde está entre as inconsistências mais recorrentes na declaração pré-preenchida.
Segundo a Receita, pode ter ocorrido duplicidade de informações por causa do envio dos dados em dois sistemas diferentes, o eSocial e a EFD-Reinf.
Com isso, os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos, afetando deduções e o cálculo do imposto.
A orientação é que o contribuinte não mantenha esse erro na declaração e informe os valores conforme os comprovantes que possui, sejam recibos de clínicas, profissionais de saúde ou do plano de saúde.
Também é necessário verificar com a empresa se houve envio duplicado, pedir a atualização e declarar o gasto apenas uma vez.
Se necessário, o contribuinte deve solicitar a correção por parte do empregador ou outro órgão pagador e enviar declaração retificadora.
Como o contribuinte deve agir
Diante das inconsistências na declaração pré-preenchida, a orientação da Receita é clara: o contribuinte deve usar como base os documentos que consegue comprovar.
Entre esses documentos estão informes de rendimentos, holerites, recibos médicos, comprovantes do plano de saúde e documentos bancários.
Se houver divergência com a pré-preenchida, o dado deve ser informado conforme o comprovante oficial.
Em seguida, o contribuinte deve comunicar a fonte pagadora para que a correção seja feita no sistema que abastece a base de dados da Receita.
Caso a empresa corrija a informação, a declaração pode ser reprocessada automaticamente e sair da malha fina sem necessidade de nova ação por parte do contribuinte.
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