A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Decisão sobre recuperação judicial exige mais do que renegociar dívidas
Especialistas apontam que escolha, que também pode ser extrajudicial, passa por fatores como nível de endividamento, perfil dos credores, grau de conflito e capacidade de negociação
Em um ambiente de crédito mais caro, consumo pressionado e margens cada vez mais estreitas, empresas brasileiras têm recorrido a dois caminhos distintos para recuperar o crescimento: a recuperação judicial, mais abrangente e protegida, e a extrajudicial, mais ágil e baseada na negociação direta. Mais do que mecanismos de sobrevivência, essas alternativas vêm sendo utilizadas como instrumentos estratégicos de reorganização financeira e reposicionamento operacional.
Os movimentos recentes de GPA e Raízen reforçam essa tendência. Enquanto o GPA avançou em um acordo com credores para estruturar um plano extrajudicial envolvendo R$ 4,5 bilhões em dívidas sem garantia, a Raízen seguiu na mesma direção ao pedir recuperação extrajudicial em meio a um endividamento que gira em torno de R$ 65,1 bilhões.
Os casos ajudam a iluminar uma discussão cada vez mais presente no ambiente corporativo: diante da crise, qual modelo oferece melhores condições para reorganizar o passivo e sustentar a retomada?
Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: evitar a falência, reorganizar dívidas e permitir que a empresa continue operando. A diferença está no grau de intervenção do Judiciário, na abrangência das dívidas incluídas e no nível de proteção concedido.
“A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um importante e valioso instrumento para ajudar na solução de qualquer empresa que está quase quebrada, podendo auxiliar em muitos aspectos, principalmente na cobrança de débitos devidos, liberação de penhoras e na reorganização do passivo e da administração da empresa”, explica Denis Barroso Alberto, sócio do Barroso Advogados Associados.
Já Benito Pedro Vieira Santos, da Avante Assessoria Empresarial, chama atenção para o cenário econômico recente. “Vivemos um momento desafiador. O impacto foi muito grande para empresas que já enfrentavam dificuldades antes da pandemia e para aquelas que precisaram recorrer ou estão em vias de recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.”
Recuperação extrajudicial: negociação mais direta e menos exposição
A recuperação extrajudicial é marcada pela negociação privada entre empresa e credores. O plano é firmado diretamente com parte relevante dos credores e posteriormente homologado pela Justiça.
As principais características são interferência judicial limitada, negociação direta com credores estratégicos, maior preservação da imagem da empresa e flexibilidade na construção do plano. Porém, há limitações importantes, pois não inclui dívidas trabalhistas, não suspende automaticamente execuções e penhoras e depende de adesão mínima de credores para homologar.
“O modelo extrajudicial é interessante quando a empresa ainda consegue dialogar com seus principais credores e manter a operação sob controle”, explica Denis Barroso. No caso do GPA, a exclusão de dívidas operacionais e trabalhistas do plano segue justamente essa lógica: preservar o funcionamento do negócio enquanto reorganiza compromissos financeiros específicos.
Recuperação judicial: proteção mais ampla e maior controle
Já a recuperação judicial envolve pedido formal à Justiça, nomeação de administrador judicial e maior fiscalização sobre a empresa. Entre as principais características estão suspensão das execuções e penhoras por período determinado, o chamado stay period, inclusão de créditos trabalhistas, assembleia geral de credores para aprovação do plano e fiscalização judicial contínua. Por outro lado, trata-se de um processo mais longo, burocrático e com maior exposição pública.
“A recuperação deve ser utilizada em momentos e aspectos específicos que precisam ser avaliados caso a caso. Se usada corretamente, com profissional técnico especializado, pode trazer enormes benefícios e evitar que a empresa quebre”, destaca Denis Barroso.
Principais diferenças entre judicial e extrajudicial
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A escolha entre um modelo e outro depende do grau de endividamento, do perfil dos credores, do nível de conflito existente e da capacidade de negociação da empresa. “Além da recuperação judicial, as empresas devem explorar alternativas como negociação direta com credores ou a busca por investidores, sempre com apoio de assessoria especializada. O acompanhamento profissional é essencial para tomar decisões informadas”, reforça Benito Pedro.
Em um cenário de juros elevados, consumo pressionado e aumento de custos, a recuperação deixou de ser tabu. Segundo especialistas, trata-se de instrumento de reorganização empresarial e não necessariamente de sinal de encerramento iminente.
Dados confiáveis: a base invisível de qualquer recuperação
Se por um lado os modelos jurídico-financeiros definem o caminho da recuperação, por outro, há um fator menos visível, e frequentemente negligenciado, que determina o sucesso ou o fracasso do processo: a qualidade das informações utilizadas nas decisões. Para Gabriel Capano, CEO da Hubcount BI, não é possível conduzir uma reestruturação eficiente sem domínio total dos dados da empresa.
“Não existe recuperação eficiente sem dados confiáveis. A empresa precisa saber exatamente quanto deve, para quem deve, qual sua capacidade de geração de caixa e quais cenários são possíveis. Sem isso, qualquer negociação vira tentativa e erro.”
Segundo o executivo, muitas empresas chegam ao processo de recuperação sem o mínimo de organização informacional, o que compromete desde a negociação com credores até a definição de estratégias operacionais. “Muitas empresas ainda não têm o básico estruturado. Sem dados organizados e sem processos claros, não adianta buscar soluções complexas. O problema não está no modelo de recuperação, está na falta de informação confiável para tomar decisão”, diz.
Nesse contexto, o uso de ferramentas de business intelligence (BI) deixa de ser apenas uma questão de eficiência e passa a ser um elemento estratégico para a sobrevivência. Plataformas de BI permitem consolidar dados financeiros, operacionais e estratégicos em um único ambiente, oferecendo visibilidade em tempo real e maior capacidade de análise.
“A tecnologia ajuda a organizar, cruzar e dar visibilidade aos dados, mas ela não resolve sozinha. É preciso alimentar corretamente, definir indicadores e usar essas informações no dia a dia. O valor não está na ferramenta, está na forma como a empresa usa os dados para decidir”, explica Capano.
Na prática, empresas que estruturam seus dados conseguem negociar com mais clareza e credibilidade com credores, simular cenários e antecipar riscos, priorizar pagamentos e reorganizar o fluxo de caixa e tomar decisões mais rápidas e embasadas. Sem essa base, mesmo processos bem conduzidos juridicamente podem perder eficácia.
“O mercado brasileiro tem enfrentado grandes dificuldades nos últimos anos. As empresas precisam reavaliar sua estrutura organizacional e considerar alternativas como reestruturação interna, negociação com credores e recuperação judicial”, afirma Denis Barroso.
Se conduzida com transparência, planejamento e governança, a recuperação pode representar um recomeço estruturado. "Mal conduzida, pode acelerar o caminho para a falência. A diferença está na estratégia, no timing e, cada vez mais, na qualidade dos dados que sustentam cada decisão", finaliza o especialista.
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