Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Como declarar investimentos na bolsa no Imposto de Renda?
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Regras para renda variável no IRPF 2026 (ano-calendário 2025)
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão da Receita Federal e, aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações no Imposto de Renda. A temporada de entrega vai até 29 de maio de 2026 e você saberá agora como declarar investimentos na bolsa no Imposto de Renda. Confira!
Quem precisa declarar investimentos na bolsa?
Entre as pessoas obrigadas a declarar estão quem, em 2025, realizou operações no mercado acima de R$ 40 mil ou tenha apurado ganhos líquidos com incidência no imposto.
O teto de R$ 40 mil refere-se à soma total das operações realizadas na bolsa, e não a um único ativo. Assim, mesmo que uma movimentação isolada não ultrapasse esse valor, se, ao somar com outras operações realizadas no ano-calendário, o total exceder o limite, a pessoa será obrigada a entregar a declaração e incluir essas operações.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros critérios de obrigatoriedade previstos pela Receita Federal.
É preciso declarar prejuízo em ações?
Em caso de prejuízos, a declaração ainda é obrigatória caso o investidor se encaixe nos critérios. Além disso, os valores perdidos no prejuízo podem ser abatidos nos lucros de anos-calendários seguintes, reduzindo a incidência de imposto.
É bom ficar atento, pois prejuízos das operações de Day Trade podem ser compensados somente em ganhos líquidos das mesmas operações, assim como prejuízos de operações comuns só podem ser compensados por seus ganhos líquidos.
Já no caso das ações de corretoras, é obrigatório o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, na qual a alíquota varia de 0,005% sobre o valor das vendas nas operações com prazo maior do que um dia e 1% para as operações de Day Trade. É o chamado “come-cotas”.
Como declarar investimentos no exterior?
Com a implementação da Lei 14.754/2023, a legislação atual permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Além disso, agora há a exigência de detalhamento dos trusts.
As normas também possibilitam a atualização de bens no exterior, permitindo, assim, a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa.
Como declarar ações na bolsa no Imposto de Renda?
As ações deverão ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, nos grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira, e código pela espécie constante do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. No caso de ações negociadas em bolsa, utilize o Grupo 3 (Participações societárias) e o Item 01 (Ações).
| Ficha / Campo | O que declarar |
|---|---|
| Bens e Direitos (Grupo 3, Item 01) | Posição acionária (custo de aquisição) |
| Rendimentos Isentos | Lucros e dividendos recebidos |
| Renda Variável | Ganhos líquidos e compensação de prejuízos |
Os Lucros e Dividendos recebidos são declarados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que pode ser acessada a partir da própria ficha de bens e direitos, através do quadro “Rendimentos Associados”.
Já o cálculo do imposto de renda das ações, em se tratando de renda variável, deve ser declarado no Demonstrativo de Renda Variável, contido dentro do programa oficial do IRPF 2026.
Por fim, as informações de prejuízo em aplicações em Renda Variável constarão dentro do Anexo de Renda Variável, informado por mês, constando na linha “Resultado Líquido do mês” (com sinal de menos) e na linha “Prejuízo a compensar”.
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