A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Desempregado também pode ter que declarar o IR 2026
Mesmo sem emprego, contribuinte pode ser obrigado a entregar o Imposto de Renda 2026 se se enquadrar nas regras da Receita Federal
Estar desempregado não significa, automaticamente, ficar dispensado da declaração do Imposto de Renda 2026. Mesmo sem recolocação no mercado de trabalho, o contribuinte pode continuar obrigado a acertar as contas com a Receita Federal, a depender dos valores recebidos em 2025 e da sua situação patrimonial.
Nos primeiros meses do ano, a organização da documentação e a conferência das regras de obrigatoriedade se tornam essenciais para evitar erros, atrasos e problemas com o Fisco. Isso vale também para quem foi demitido e passou a receber verbas rescisórias, FGTS ou seguro-desemprego.
Nem todos os valores recebidos na rescisão são tributáveis, mas todos devem ser informados corretamente na declaração quando houver obrigatoriedade de entrega. A forma de informar cada verba é importante para evitar inconsistências e reduzir o risco de multa ou malha fina.
Além disso, a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês não altera as regras da declaração deste ano. Como o Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos de 2025, continuam valendo os critérios anteriores.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende apenas de estar empregado ou desempregado.
Segundo as regras apresentadas, estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimento tributável maior que R$ 35.584,00 em 2025.
Também devem declarar quem recebeu ganho não tributável maior que R$ 200 mil em 2025, incluindo rendimentos, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenizações.
Entram ainda nessa lista as pessoas que venderam bens, como casa ou carro, os contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2025 e os donos de bens com valor acima de R$ 800 mil.
A obrigatoriedade também alcança quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízo, as pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2025 no país, e quem vendeu um imóvel e comprou outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
Também deve declarar quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto.
Outro caso listado é o de quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o valor da venda foi aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país no prazo de 180 dias, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desempregado pode continuar obrigado a declarar
Mesmo sem trabalho em 2026, o contribuinte pode estar obrigado a apresentar a declaração se tiver se enquadrado em qualquer uma das hipóteses relativas ao ano de 2025.
Isso acontece porque a declaração do Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos e fatos geradores ocorridos em 2025.
Assim, verbas recebidas na demissão, movimentações patrimoniais, operações em bolsa, atividade rural e outros eventos tributários podem manter a obrigação de entrega, ainda que a pessoa esteja fora do mercado de trabalho no momento do envio da declaração.
Por isso, a condição de desempregado, por si só, não afasta a necessidade de declarar.
Nova isenção de R$ 5 mil não vale para esta declaração
Uma das dúvidas recorrentes envolve a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
Segundo as informações apresentadas, essa medida começou a valer na folha de pagamento em janeiro de 2026, mas não altera as regras da declaração entregue neste ano.
Como o Imposto de Renda 2026 se refere aos rendimentos de 2025, continuam aplicáveis as regras anteriores.
O efeito completo da nova faixa de isenção será percebido apenas na declaração de 2027.
FGTS deve ser informado como rendimento isento
Quem sacou o FGTS em 2025 deve informar esse valor na declaração, quando estiver obrigado a entregar o Imposto de Renda.
O lançamento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos”, clicando em “Novo”.
No campo “Tipo do Rendimento”, deve ser escolhido o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Depois disso, é necessário selecionar o beneficiário, informando se o valor se refere ao titular ou a um dependente.
A indenização trabalhista segue a mesma lógica
Os valores recebidos a título de indenização na rescisão do contrato de trabalho também devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”.
Nesse caso, o contribuinte deve clicar em “Novo” e selecionar o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
No campo do CNPJ e nome da fonte pagadora, devem ser inseridos os dados da empresa da qual o contribuinte foi desligado.
Em seguida, deve ser informado o valor total da indenização e confirmada a operação.
Seguro-desemprego também precisa ser declarado
O seguro-desemprego recebido em 2025 também deve ser informado quando houver obrigatoriedade de entrega da declaração.
O preenchimento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos”, com clique em “Novo”.
No campo “Tipo do Rendimento”, deve ser escolhido o código “26 – Outros”.
Depois, é preciso selecionar o tipo de beneficiário, indicando se o valor foi recebido pelo titular ou por dependente.
Receita disponibiliza programa e declaração pré-preenchida
Para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal disponibiliza o programa específico atualizado anualmente.
O contribuinte deve acessar a página da Receita, baixar o programa e preencher a declaração.
Também está disponível no site a opção de declaração pré-preenchida, bastando acessar a ferramenta e seguir os passos indicados.
A escolha entre uma forma e outra não afasta a necessidade de conferir cuidadosamente todas as informações antes do envio.
Atraso gera multa e omissão pode aumentar penalidades
Quem deixa de apresentar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa.
Segundo as regras informadas, o valor varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Já quem erra na declaração ou omite informações sobre rendimentos, praticando sonegação, pode ser multado em 150% do valor do imposto.
Essas penalidades reforçam a necessidade de conferir os dados antes do envio e de verificar corretamente se há obrigatoriedade de entrega, mesmo nos casos de desemprego.
Prazo vai até 29 de maio
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 segue até o dia 29 de maio.
A recomendação é separar a documentação com antecedência, revisar os dados e evitar deixar a entrega para os últimos dias.
No caso de dificuldade para preencher a declaração ou para identificar corretamente as verbas recebidas, a orientação é buscar ajuda especializada.
Esse cuidado é importante para reduzir erros, evitar malha fina e cumprir as obrigações fiscais dentro do prazo legal.
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