Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
Operação Caixa Rápido: Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins
Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
A Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país, com cruzamento de informações, para identificar pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação (PER/Dcomp) de créditos do valor a recolher de PIS/Cofins não previstos em lei. A ação identificou 2.959 empresas nessas condições. Os contribuintes com irregularidades podem retificar as informações voluntariamente até 30 de junho de 2026.
A fiscalização estimou valores de glosa em torno de R$ 10 bilhões e tem caráter orientador, buscando incentivar a conformidade tributária das empresas, por meio da regularização pelo próprio declarante. O objetivo é promover a correção voluntária de inconsistências e a adoção de práticas alinhadas à legislação.
A análise evidenciou inconsistências em cerca de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação de créditos para fins de abatimento do valor a recolher de PIS/Cofins em casos em que essas compensações não estão amparadas pela legislação.
No âmbito desta ação, o escopo das análises apontou maior incidência dessas situações no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.
Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, ou seja, em que não há incidência de tributos, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, os contribuintes tentam recuperar valores de tributos que não foram pagos por eles, mas em outras etapas da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.
A utilização indevida de créditos de tributos não pagos para fins de abatimento no recolhimento de PIS/Cofins pode resultar em: necessidade de retificação de declarações fiscais; cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento; cobrança de valores compensados indevidamente; e/ou aplicação de multas e demais encargos legais.
Regularização
As empresas com indícios de irregularidades estão sendo comunicadas por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizá-las de forma espontânea até 30 de junho de 2026, por meio de:
- Revisão da escrituração fiscal e contábil;
- Retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos indevidos;
- Reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins;
- Ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher;
- Cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) baseados em créditos irregulares.
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o fortalecimento de um ambiente de cumprimento adequado das obrigações tributárias.
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