Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
Norma detalha regras de adicional da CSLL
A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil deu mais um passo para entrar em vigor. 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima e alinhar o Brasil a países desenvolvidos.
A medida integra o conjunto de regras alinhadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Uma das bandeiras do Brasil quando o país ocupou a presidência do G20 - o grupo das 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana -, a proposta busca assegurar uma tributação mínima efetiva, além de combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo (planejamento para pagar menos tributos).
Pela nova norma, os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE, que determinam o adicional da CSLL, deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme estabelecido também por ato declaratório editado pela Receita em dezembro.
O ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.
A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.
Adoção no Brasil
O Brasil escolheu cobrar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), mecanismo que permite aos países tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre as multinacionais de grande porte.
A iniciativa faz parte de um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, prática comum entre grandes multinacionais.
No Brasil, a base legal para a cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.
A medida colocou o país em linha com economias avançadas que já estão bem à frente na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.
Impactos
A nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que agora precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.
Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda há incertezas quanto à operacionalização prática.
A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo.
Diante do cronograma apertado para o primeiro ano de vigência das regras, a ausência de orientações técnicas detalhadas pode levar a interpretações divergentes.
Há riscos como o aumento do risco de inconsistências nas declarações e a geração de contenciosos tributários.
Na prática, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário.
Ainda assim, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências, que demandam integração entre equipes locais e estruturas globais dos grupos multinacionais.
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