A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
O FGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação).
Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos.
A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos.
As empresas devem ajustar seus processos internos para se adequar em tempo hábil para a nova forma de recolhimento, bem como realizar um alinhamento com suas assessorias contábeis e jurídicas.
RECOLHIMENTOS DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS COM SENTENÇAS ATÉ 30/04/2026
Para sentenças da Justiça do Trabalho ou celebrações de acordos em CCP/NINTER que ocorrerem até 30/04/2026, os empregadores devem utilizar as guias SEFIP/GFIP 660, como já fazem atualmente. Continua a obrigação de enviar os eventos S-2500, inclusive para esses casos, conforme previsão do § 6º, artigo 5º da Portaria MTE nº 240/2025.
RECOLHIMENTO DE FGTS DE RECLAMATÓRIA PARA EMPREGADORES DOMÉSTICOS
Os sistemas da Caixa ainda estão sendo preparados para receber valores de FGTS decorrentes de processos trabalhistas de domésticos via FGTS Digital. Enquanto isso não ocorrer, os empregadores desta categoria deverão seguir as orientações das perguntas frequentes nº 25.01 e 25.02 do eSocial, que orientam sobre a necessidade de emissão de DAE para recolher o FGTS sobre as remunerações do empregado. Para isso, o empregador deverá acessar e reabrir cada uma das folhas de pagamento do período reclamado, clicar no nome do trabalhador, editar manualmente a remuneração e incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista” com o valor estabelecido na ação, além de outros procedimentos detalhados no link acima.
LANÇAMENTO NO ESOCIAL

O recolhimento no FGTS Digital seguirá o mesmo padrão de outros recolhimentos de FGTS, que exigem a declaração prévia de informações por meio do eSocial. Ao enviar o evento S-2500 (Processo Trabalhista), as empresas deverão seguir as diretrizes do Manual de Orientação do Empregador-MOS, informando dados do trabalhador e das bases de cálculo do FGTS que constam na sentença/acordo.
No evento S-2500, o empregador pode informar as bases de cálculo do FGTS em três campos:
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Campo {vrBcFGTSProcTrab}: devem ser informadas apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo trabalhista.
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Campo {vrBcFGTSSefip}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas no eSocial, mas já declaradas em GFIP e ainda não recolhidas.
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Campo {vrBcFGTSDecAnt}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS já declaradas no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas. As bases porventura declaradas tanto em GFIP quanto no eSocial devem ser informadas neste campo.
Os campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt} foram criados para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos originalmente via GFIP, permitindo ao empregador gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador. Esses campos aceitam valores até a competência de referência 02/2024 (anteriores ao início do FGTS Digital).
O eSocial irá gerar o totalizador S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) após a transmissão do processo trabalhista. O empregador deverá conferir os valores de FGTS ali registrados. Serão gerados 3 tipos de valores de FGTS específicos para a reclamatória:
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71 - FGTS Processo Trabalhista – Mensal 8%
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72 - FGTS Processo Trabalhista – Mensal 2%
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73 - FGTS Processo Trabalhista - Indenização compensatória do empregado doméstico (ainda em implantação no FGTS Digital)
Todos os valores serão colocados em uma ÚNICA COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO, que corresponderá à informação prestada no campo data da sentença/acordo do evento S-2500 (campos “dtSent” ou “dtCCP”). Cada mês com informações de bases de cálculo do FGTS será considerado uma COMPETÊNCIA DE REFERÊNCIA.
CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA NO FGTS DIGITAL

As bases de cálculo de FGTS mensal são informadas no próprio evento S-2500 do eSocial. No entanto, os valores de indenização compensatória (multa rescisória) deverão ser declarados diretamente no FGTS Digital.
Dentro do módulo de REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS, foi criada a funcionalidade GESTÃO DE HISTÓRICO DE REMUNERAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA. Serão listados apenas trabalhadores com motivos de desligamento, categoria e regime trabalhista com previsão legal de pagamento de indenização compensatória.
Trata-se de um cálculo adicional de multa rescisória gerada a partir dos valores da reclamatória trabalhista e não se confundem com o cálculo da indenização compensatória ordinária, que continuará existindo na funcionalidade principal de Gestão de Histórico de Remunerações. Dessa forma, o empregador deve ter atenção na conferência e declaração das informações, para não duplicar bases de cálculo e, consequentemente, aumentar o valor da indenização compensatória devida ao trabalhador.
Gestão do Histórico
Os valores de FGTS do tipo mensal informados no evento S-2500 serão utilizados por essa funcionalidade como base de cálculo da multa rescisória, mas a empresa poderá editar o valor total da base do processo trabalhista a ser utilizada.
Edição de Histórico
O resultado desse cálculo irá gerar o tipo valor “991” (FGTS indenização compensatória - Processo Trabalhista), que será compartilhado com o módulo de Gestão de Guias para geração e pagamento do débito.
GERAÇÃO E RECOLHIMENTO DA GUIA NO FGTS DIGITAL
Os valores serão compartilhados com o módulo de Gestão de Guias, tanto nas funcionalidades de Guia Rápida quanto de Guia Parametrizada. O empregador terá uma nova opção de filtro na Guia Parametrizada para informar o número do processo trabalhista, que poderá ser utilizado isoladamente ou combinado com os demais filtros:
Filtros pesquisa gestão de guias
Caso a empresa tenha informado bases de cálculo em mais de um campo (vrBcFGTSProcTrab, vrBcFGTSSefip e vrBcFGTSDecAnt), eles serão somados e exibidos numa única linha para cada competência de referência que aparece no detalhamento das guias geradas e na tela de Guia Parametrizada:
Débitos de processos trabalhistas
Após selecionar os débitos e “Adicionar à guia”, o empregador deverá seguir o fluxo normal para geração de guias, com inclusão de outros valores e definição da data de vencimento.
Foi adicionada uma nova seção no relatório das guias geradas, específica para detalhamento dos processos trabalhistas, que terá uma exibição por trabalhador consolidada por tipo de valor de FGTS, além de quebras de página a cada alteração de processo:
Relatório da guia emitida
Outras informações e detalhes serão disponibilizadas em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital.
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