Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Notícia
eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
Novas alíquotas passam a ser aplicadas automaticamente a partir da competência 04/2026, sem necessidade de ação dos empregadores
Com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, que trata da redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, foram implementados em produção hoje, 01/04/2026, ajustes no eSocial.
A partir da competência 04/2026, o sistema passará a calcular as contribuições previdenciárias abaixo com os ajustes nas alíquotas trazidos pela referida lei:
- Valor da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024 – de 16% para 16,4%.
- Valor da contribuição previdenciária decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 1,2% para 1,32%.
- Valor da GILRAT decorrente da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física: de 0,1% para 0,11%.
Não será necessária qualquer ação por parte dos empregadores, uma vez que as novas alíquotas serão aplicadas automaticamente a partir do fechamento da competência 04/2026.
Para fins de validação, os empregadores poderão realizar testes no ambiente de produção restrita, observando as seguintes competências:
- Alíquotas da contribuição previdenciária patronal dos municípios enquadrados na Lei nº 14.973/2024:
- 01/2024 a 03/2024: 8%;
- 04/2024 a 06/2024: 12%;
- 07/2024 a 09/2024: 16%;
- 10/2024 a 12/2024: 16,4%.
- Contribuição previdenciária e GILRAT incidentes sobre a comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física:
- Aplicação das novas alíquotas a partir da competência 04/2025.
Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta ao “Perguntas e Respostas” publicado pela Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 224/2025, disponível aqui.
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