A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Primeira declaração do IR 2026: por onde começar sem errar
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez deve começar por uma etapa essencial: confirmar se realmente está obrigado a entregar a declaração em 2026. Segundo a Receita Federal, está obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na venda de bens, realizou vendas em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho sujeito a imposto, teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, entre outras hipóteses.
Se a obrigatoriedade estiver confirmada, o próximo passo é reunir todos os informes de rendimentos e comprovantes antes de abrir o programa. Isso inclui documentos de empregadores, bancos, corretoras, planos de saúde, escolas, imobiliárias, previdência privada e eventuais dependentes. A organização prévia é importante porque a omissão de rendimentos e a inclusão incorreta de despesas dedutíveis estão entre os erros que mais geram problemas no processamento da declaração.
A Receita recebe a declaração do IRPF 2026 desde 23 de março, e o prazo vai até 29 de maio. A entrega pode ser feita pelo programa gerador, pelo preenchimento online ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
Primeiro passo é saber se você precisa declarar
A primeira verificação deve ser objetiva: olhar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal. O principal deles é o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Entram nessa conta, por exemplo, salários, aposentadorias, aluguéis e pró-labore. Além disso, a Receita também obriga a declarar em situações como posse de bens acima de R$ 800 mil no fim de 2025, ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Para quem nunca declarou, essa checagem evita dois erros comuns: deixar de entregar quando havia obrigação ou entregar sem necessidade. A Receita mantém página específica com essas hipóteses e recomenda verificar todos os critérios, e não apenas o valor do salário anual.
Reúna todos os documentos antes de preencher
Depois de confirmar a obrigatoriedade, o ideal é só começar a preencher a declaração com toda a documentação em mãos. Na prática, isso inclui informe de rendimentos do empregador, informes bancários com saldos e rendimentos, comprovantes de previdência privada, pensão alimentícia, aluguéis, despesas médicas, despesas com educação, compra e venda de imóveis, veículos e investimentos. A Receita destaca que a declaração deve refletir corretamente rendimentos, bens, direitos, dívidas e deduções.
Esse cuidado é ainda mais importante para quem vai usar a declaração pré-preenchida. Embora ela facilite bastante o preenchimento, os dados são enviados por terceiros, como empresas, bancos e planos de saúde. Por isso, o contribuinte continua responsável por revisar tudo e corrigir eventuais divergências antes do envio.
Como funciona o preenchimento na prática
O contribuinte pode declarar pelo programa da Receita no computador, pelo preenchimento online ou pelo aplicativo. No fluxo básico, a declaração começa pelos dados cadastrais, segue para rendimentos, depois para pagamentos e deduções, patrimônio e, por fim, revisão e transmissão. A declaração pré-preenchida também pode ser iniciada pelos canais digitais oficiais, desde que o usuário esteja logado com conta Gov.br.
Se optar pelo preenchimento manual, o contribuinte precisará inserir uma a uma as informações dos informes e comprovantes. Se optar pela pré-preenchida, parte desses dados já aparecerá automaticamente, mas ainda será preciso conferir e complementar o que estiver faltando.
Pré-preenchida ajuda, mas não dispensa conferência
Para quem nunca declarou, a pré-preenchida pode reduzir bastante o risco de erro de digitação e tornar o processo menos trabalhoso. Segundo a Receita, ela já reúne dados como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, ônus reais, renda variável e empregados domésticos.
Ainda assim, ela não substitui a conferência documental. Se algum valor estiver errado ou ausente, o correto é ajustar a informação com base no comprovante válido e guardar os documentos para eventual fiscalização.
Como escolher entre modelo simplificado e completo
Na primeira declaração, uma das dúvidas mais comuns é sobre o melhor modelo. A Receita permite optar entre desconto simplificado e deduções legais. Em 2026, o limite anual do desconto simplificado é de R$ 17.640,00. Já no modelo completo, o contribuinte pode usar deduções como dependentes e educação, além das despesas admitidas em lei.
Na prática, o modelo simplificado tende a ser mais vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis. O completo costuma beneficiar quem tem gastos relevantes com dependentes, educação ou outras deduções legais. A forma mais segura de decidir é preencher todos os dados e comparar o resultado final no próprio sistema da Receita.
Bens e direitos precisam aparecer já na primeira declaração
Mesmo na primeira vez, o contribuinte deve informar os bens e direitos que possuía em 31 de dezembro de 2025, quando isso se enquadrar nas regras de declaração patrimonial. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e saldos bancários relevantes. A Receita também informa limites de dispensa para alguns itens: por exemplo, saldos de contas correntes e aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 podem ser dispensados de inclusão; bens móveis em geral, exceto veículos, embarcações e aeronaves, podem ser dispensados se o valor unitário de aquisição for inferior a R$ 5.000,00.
Como é a primeira declaração, o campo referente ao ano anterior normalmente aparecerá zerado, e o valor do bem será informado na posição de 31/12/2025, conforme o caso. Para ativos específicos, como criptoativos e participações societárias, a Receita também traz limites próprios de obrigatoriedade de informação patrimonial.
Despesas dedutíveis exigem comprovante
Quem estiver no modelo completo pode lançar despesas dedutíveis, mas precisa ter documentação que comprove o pagamento. Entre os exemplos mais conhecidos estão saúde e educação. Em 2026, o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa.
É importante ter cuidado com a frase “deduzir todos os gastos”. Isso não é correto de forma ampla: só podem ser deduzidas as despesas que a legislação efetivamente permite e que estejam devidamente comprovadas. A Receita orienta o contribuinte a observar as regras de dedução e a manter os comprovantes.
Um bom caminho para não errar
Para quem nunca declarou, a sequência mais segura é esta: confirmar a obrigatoriedade, reunir todos os informes e comprovantes, escolher o canal oficial de preenchimento, revisar a pré-preenchida se for usá-la, informar corretamente rendimentos e patrimônio, simular simplificado e completo e só então transmitir. Esse método reduz o risco de omissão de informações e ajuda a evitar erros logo na primeira entrega.
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