Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Nova orientação da Receita Federal limita operações logísticas em ZPE
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de ZPE
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 47, publicada em 25 de março de 2026, concluiu que não há base legal para realizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas em recinto alfandegado de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) quando a empresa não for beneficiária do regime, ainda que esteja fisicamente instalada na área da ZPE.
A consulta foi formulada por empresa do setor industrial que opera com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, Recof, e mantém planta instalada na ZPE do Pecém, no Ceará. A interessada questionou a possibilidade de transferir o despacho de importação, atualmente realizado em portos, para o recinto alfandegado da própria ZPE, com o objetivo de alterar sua logística operacional.
Ao analisar o caso, a Coordenação-Geral de Tributação destacou que a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que regula o regime das ZPE, aplica-se exclusivamente às empresas beneficiárias desse regime. A norma foi alterada pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, para permitir que empresas permaneçam fisicamente instaladas na área da ZPE mesmo após o término ou renúncia aos benefícios. No entanto, essa permanência não implica extensão automática das vantagens do regime jurídico às operações realizadas por essas empresas.
Segundo a interpretação da Receita Federal, admitir que uma empresa não beneficiária utilize o recinto alfandegado da ZPE para desembaraço aduaneiro equivaleria a estender indevidamente o regime a situações não previstas em lei. A decisão ressalta que o regime de ZPE está intrinsecamente vinculado a uma área geográfica delimitada e ao enquadramento jurídico específico das empresas habilitadas, conforme os arts. 2º-A e 8º da Lei nº 11.508, de 2007.
A Cosit também comparou o regime das ZPE a outros regimes territoriais, como Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, enfatizando que suas regras não podem ser aplicadas fora das condições legais estabelecidas. Em paralelo, destacou que regimes como o Recof e o drawback possuem disciplina própria e não dependem de localização em área incentivada, o que reforça a separação entre os diferentes instrumentos de política aduaneira.
Outro ponto abordado na decisão envolve a competência da administradora da ZPE. Com base no art. 2º-A da Lei nº 11.508, de 2007, a entidade responsável pela gestão da ZPE tem natureza de pessoa jurídica de direito privado e atua na implantação e administração da área. A Receita Federal afirmou que essa administradora não possui autorização legal para prestar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias de comércio exterior, atividade típica de terminais alfandegados concedidos ou permitidos nos termos da Lei nº 9.074/1995, e da Lei nº 8.987/1995.
A solução conclui que a utilização de recinto alfandegado de ZPE para desembaraço de mercadorias importadas por empresa não beneficiária carece de respaldo legal, independentemente da localização física da planta industrial.
Referência: Solução de Consulta Cosit 47-2026
Data da publicação da decisão: 25/03/2026
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade