Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, de 31 de março para 6 de abril, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.
Os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.
A mudança de prazo se deve a problemas técnicos no acesso aos dados. “Para evitar qualquer problema para as empresas, estamos ampliando o prazo de divulgação do quinto relatório até o dia 6 de abril”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo ela, a expectativa é publicar o relatório com todos os dados consolidados no início do mês de abril.
Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.
Sobre a lei
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
Saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.
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