A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Imposto de Renda 2026: motorista de aplicativo tem que entregar declaração?
Apuração dos ganhos como Uber, 99 ou Lalamove deve ser feito pelo motorista. IR devido deve ser recolhido mensalmente
O contribuinte começou nesta semana a prestar contas à Receita Federal. Para quem trabalha com carteira assinada ou e servidor público, os descontos de Imposto de Renda são realizados em folha, mensalmente, de acordo com o valor do salário. Mas e nos casos dos motoristas de aplicativo, como Uber, 99, Lalamove e Indrive. Como deve ser feita declaração ao Fisco?
As empresas não são obrigadas a informar à Receita Federal os ganhos obtidos pelos motoristas no ano de 2025. No entanto, os motoristas devem realizar a apuração dos tributos via carnê-leão, mensalmente.
Segundo especialistas, há um repasse. O trabalhador autônomo auferiu esta renda de uma outra pessoa (o cliente que foi transportado). A plataforma só cobra uma taxa pelo uso dos serviços. Ou seja, a renda do motorista não é paga pelo aplicativo porque ela não é empregadora e nem contratante do serviço, mas somente uma plataforma de intermediação.
Os motoristas de aplicativo, assim como os taxistas, têm regras específicas para a declaração. Podem descontar 40% dos rendimentos obtidos com o serviço para efeitos de base de cálculo de Imposto de Renda. Se os 60% restantes forem maiores que a faixa de rendimento tributável anual (em R$ 35.584), é necessário declarar o IRPF.
Caso haja outra fonte de renda complementar à de motorista de aplicativo, o desconto dos 40% só vale para os rendimentos recebidos pelo serviço de direção. Mas as duas rendas (a com desconto e complementar) devem ser somadas para saber se a pessoa se enquadra no critério de obrigatoriedade de entrega da declaração. Ou seja, se a soma chega a R$ 35.584 no ano.
Como preencher o carnê-leão
Segundo especialistas, o carnê-leão deve ser preenchido mensalmente. Se o motorista apresentar os ganhos apenas na declaração, pode incidir multa de 0,33% ao dia de atraso sobre a renda obtida no ano anterior. O montante é limitado, porém, a 20% do valor de IR devido. Já os juros alcançam 1% por mês atrasado.
Para prestar as contas mensalmente com o Fisco, basta acessar a página do carnê-leão no ambiente Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.
- A partir daí, clique em "acessar o carnê-leão". Você será redirecionado para a página do Gov.br.
- Entre com seu login e senha.
- O formulário deve ser preenchido com os valores recebidos a cada mês.
Como informar os ganhos na declaração
- No aplicativo da declaração, acesse a aba “Rendimento recebido de pessoa física”.
- Ali, insira os 60% do valor recebido pelas corridas. Se o contribuinte tiver declarado esses ganhos via carnê-leão, basta importá-los de lá.
- Os outros 40% também devem ser registrados, mas em outro lugar, na aba “Rendimento isento ou não tributável”.
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