A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Como declarar Imposto de Renda após o casamento?
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A temporada de Imposto de Renda 2026 já começou e uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento. Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.
Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Como declarar o Imposto de Renda em conjunto após o casamento?
Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge.
Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto, se houverem, os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.
Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente.
Podem realizar a declaração conjunta:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
É importante destacar que o preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer, principalmente, de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina.
Vale lembrar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.
Como declarar conta e aplicação conjunta?
Para informar a conta conjunta, por exemplo, o contribuinte deve preencher, na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e informar em “Situação em 31/12/2025” o saldo da conta até a data. Em seguida, em “Discriminação” é que o contribuinte deve informar que a conta em questão é conjunta, informando nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares da conta. A mesma regra de preenchimento se aplica para conta poupança e outras aplicações de acordo com o grupo e código.
Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode:
- Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações de cada titular;
- Declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares.
Caso o contribuinte não consiga declarar o percentual exato, a orientação é de que se faça a divisão por titular. Cada titular, por exemplo, pode informar 50% do valor em cada declaração.
Como declarar bens em condomínio?
Os bens em condomínio também precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” e detalhados no campo “Discriminação”. Para informação desses bens ou direitos em condomínio, além dos dados como nome completo e CPF, em “Discriminação”, precisam ser declarados o percentual que cada pessoa tem sobre o bem.
Como fazer a declaração de casal em separado?
Nos casos em que o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos contribuintes precisa informar os dados na declaração. É importante destacar que na declaração do contribuinte que não constar os bens e direitos comuns, por constarem na declaração do outro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que tais bens estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número do CPF do cônjuge.
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