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PIS/Cofins: decisão do STF impacta setor de recicláveis e sucata
O STF julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, recentemente, uma discussão que estava em aberto desde 2021, sobre a tributação de PIS/Cofins envolvendo materiais recicláveis, incluindo sucata. Basicamente, a decisão estabeleceu um novo marco temporal para empresas que atuam na cadeia de resíduos, aparas e desperdícios utilizados como insumos industriais. O julgamento trouxe definições que impactam créditos tributários tanto de contribuintes que ingressaram na Justiça quanto aqueles que nunca discutiram o tema. Confira os detalhes a seguir.
Entenda o caso dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005
Os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 proibiam o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, tais como sucata, e suspendiam a incidência dessas contribuições nas vendas realizadas para empresas tributadas pelo lucro real. Esses dispositivos foram questionados por incompatibilidade com o regime constitucional da não cumulatividade, especialmente, porque afetavam cadeias produtivas inteiras que dependem de materiais reciclados como insumo fundamental.
Em 08 de junho de 2021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 47 e, por arrastamento, também do art. 48, no Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, Tema 304 da repercussão geral. Com essa decisão, a vedação ao crédito e a suspensão da tributação perderam validade no plano jurídico, mas ainda faltava definir a partir de quando os efeitos passariam a valer de maneira geral.
Decisão do STF traz novo marco temporal para o setor de recicláveis e sucata sobre PIS/Cofins
Recentemente, em 6 de março de 2026, o STF modulou os efeitos da decisão de 2021. Por maioria, o STF estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos apenas a partir de 11 de março de 2026, data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. O Plenário do STF também determinou que ficam ressalvadas da modulação as ações ajuizadas até 15 de junho de 2021, que manterão seus próprios efeitos conforme os pedidos formulados.
Outro ponto importante foi a vedação, mesmo nas ações ressalvadas, da cobrança de PIS e Cofins sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal, quando essa cobrança depender da invalidação do art. 48. Ou seja, não é possível cobrar retroativamente valores sobre operações que estavam ao abrigo da suspensão de incidência prevista na legislação.
PIS/Cofins: impactos diretos para o setor de recicláveis e sucata
A decisão tem efeitos concretos sobre toda a cadeia de recicláveis e sucata. A partir de março de 2026, empresas que adquirem materiais como resíduos, aparas, desperdícios ou sucata poderão aproveitar créditos de PIS e Cofins normalmente no regime não cumulativo. Isso altera cálculos de custo, margem e formação de preços, especialmente para indústrias que utilizam esses insumos em grande volume.
Por outro lado, o fim da suspensão da incidência de PIS/Cofins nas vendas desses materiais poderá elevar custos para cooperativas, aparistas e fornecedores que atuavam sob a regra antiga. Essa mudança tende a impactar o equilíbrio econômico das operações, já que a cadeia de reciclagem envolve diversos níveis de fornecedores, muitos deles de pequeno porte ou com estrutura reduzida.
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