Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Carf nega imunidade de entidade beneficente por cessão de aprendizes
Para fiscalização, como 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros, associação não fazia jus à imunidade
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de contribuições previdenciárias contra uma entidade beneficente de assistência social voltada à inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Estava em discussão a aplicabilidade ou não da imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal aos casos de cessão de mão de obra de jovens aprendizes. O resultado, por voto de qualidade, é contrário ao que entendeu outra turma do Carf após analisar, em 2024, processo envolvendo os mesmos fatos e o mesmo contribuinte.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom). De acordo com os autos, a contribuinte realiza programas de aprendizagem e qualificação para jovens de 14 a 24 anos e os contrata com carteira assinada. Parte deles é cedida como jovem aprendiz a órgãos públicos e empresas. Nesses casos, a Assprom recebe por aprendiz um salário-mínimo e valores a título de encargos, taxa administrativa e taxa para uniformes.
A fiscalização alegou que a contribuinte perdeu o direito à imunidade constitucional porque estaria caracterizada atividade econômica, considerando que mais de 80% dos jovens contratados foram cedidos a terceiros. Sustentou que o benefício se restringe a atividades gratuitas e sem fins lucrativos e que a cobrança dos encargos violaria a regra, além de indiretamente transferir o benefício fiscal aos órgãos e empresas que recolhiam os encargos.
Já a defesa da Assprom, realizada pelo presidente da entidade, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) José Edgard Penna Amorim Pereira, argumentou pela manutenção da imunidade. O patrono sustentou que o artigo 30 da Lei Complementar 187/2021 autoriza as entidades beneficentes de assistência social a desenvolverem atividades que geram recursos e a cessão de mão de obra. E ressaltou que demonstrações contábeis e auditoria externa mostram que os valores recebidos pela cessão dos jovens foram empregados na prestação de serviços assistenciais oferecidos pela entidade.
Prevaleceu o entendimento pró-fisco proferido pela relatora, conselheira Débora Fófano dos Santos. Para a julgadora, houve transferência de benefício fiscal para terceiros, “criando uma concorrência desleal no segmento de prestação de serviços”. Santos foi acompanhada pelos conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Mário Hermes Soares Campos, presidente da turma.
Já os conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior e Ana Carolina Silva Barbosa ficaram vencidos. Os julgadores observaram que a cessão de mão de obra nunca prejudicou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) da contribuinte e concluíram que a cessão vai ao encontro do fim estatutário da Assprom, que é inserir os jovens no mercado de trabalho.
O recurso de número 13136.720497/2023-97 se refere ao ano de 2019. O resultado diverge do entendimento ao qual 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção chegou ao analisar o processo que tratou de cobrança referente a 2018 contra a mesma contribuinte (processo 13136.730426/2021-31).
Na sessão realizada em novembro de 2024, o auto foi derrubado por unanimidade. Os julgadores entenderam que a imunidade abrange os valores recebidos pela entidade porque ela provou que eles são utilizados para a prestação de serviços assistenciais.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade