A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Regulamento do IBS prevê 1ª fase do split payment com Pix e boleto; cartões ficam para depois
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como será a implementação gradual do split payment. A 1ª fase poupará cartões de débito e crédito, afetando operações como Pix e boleto, por exemplo.
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS. Funcionaria assim:
1ª ETAPA
O split será restrito a operações com:
- Boleto.
- Pix (QR Code, chave, agência e conta bancária).
- TED (Transferência Eletrônica Disponível).
- TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).
Em outras palavras, cartões de crédito, débito, pré-pago e vouchers ficam de fora.
O ato conjunto deve prever aplicação apenas pelo procedimento padrão e somente em transações nas quais o comprador seja contribuinte do regime regular do IBS. Nessa etapa inicial, a utilização do sistema será facultativa.
FASES POSTERIORES
A adoção do split payment se tornará mais ampla. Todos os arranjos de pagamento previstos no regulamento deverão se habilitar para operar com a tecnologia.
Além disso, nas operações em que o comprador não seja contribuinte do regime regular — como nas vendas ao consumidor final — o mecanismo passará a funcionar simultaneamente em todos os arranjos de pagamento previstos.
O texto também determina que, enquanto um arranjo de pagamento não estiver habilitado para operar pelo procedimento padrão, deverá aderir ao procedimento simplificado para todas as transações.
A regulamentação ainda prevê que a Receita Federal e o CGIBS poderão ampliar a obrigatoriedade do sistema para outros tipos de arranjos de pagamento, além de definir os casos em que o uso continuará facultativo.
O ato conjunto também estabelecerá regras operacionais detalhadas para viabilizar o funcionamento do sistema, como:
- Informações sobre a transação e o documento fiscal.
- Responsável pelo envio dos dados.
- Identificação da modalidade de split payment utilizada.
- Prazos de comunicação entre a plataforma pública de controle, os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento.
Também serão definidos prazos para o recolhimento dos valores segregados ao Comitê Gestor do IBS e as regras para cancelamento de transações sujeitas ao mecanismo.
O split é um modelo de pagamento em que o valor da operação é automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma tributária, tem objetivo de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.
O REGULAMENTO
O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” um dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos.
Havia comentários e anotações de auditores com menção a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. Havia menções a reuniões para tentar solucionar o impasse, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.
A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.
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