Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Reforma tributária: mitos e verdades para empresas
A Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre seus impactos na rotina fiscal de empresas e contadores, especialmente, em relação à carga de impostos
A Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre seus impactos na rotina fiscal de empresas e contadores, especialmente, em relação à carga de impostos, à simplificação do sistema e às mudanças na apuração tributária. O novo modelo prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA dual, formado por CBS e IBS, com implementação gradual a partir de 2026. Na prática, isso exige adaptação de processos, sistemas e rotinas fiscais. Entender os principais pontos e esclarecer mitos e verdades é essencial para que empresas e contadores se preparem com mais segurança e reduzam riscos na transição da Reforma Tributária.
Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária
1. Reforma Tributária: só devo me preocupar com o preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais quando tiver punição?
Mito.
O preenchimento dos campos de IBS e CBS já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026, inclusive para emissão de notas fiscais. A falta de penalidade inicial deve ser vista apenas como um período educativo, mas isso não significa que se pode ignorar a obrigação.
2. O papel do contador se torna mais relevante com a Reforma Tributária?
Verdade.
A transição gradual envolvendo IBS, CBS, novas obrigações acessórias e adaptações de sistemas fiscais torna o acompanhamento técnico mais complexo, o que aumenta a demanda por esclarecimentos e planejamento contábil adequado. Mais do que nunca, existe a oportunidade do contador desempenhar o papel consultivo, desde o planejamento tributário, até precificação e o compliance com as novas obrigações acessórias.
3. Todo imóvel alugado vai pagar CBS e IBS na Reforma Tributária?
Mito.
O enquadramento dependerá do perfil do contribuinte. Por exemplo, uma pessoa física que ultrapassar, no ano-calendário anterior, o valor de referência de R$ 240 mil em receitas de aluguel e possuir mais de três imóveis locados será considerado contribuinte regular.
Além disso, deve ser observado o faturamento mensal de suas locações. Caso a receita com aluguéis ultrapasse R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento poderá ser alterado já no mês subsequente, exigindo atenção constante por parte dos proprietários.
4. Proprietário de imóvel precisa se cadastrar no CIB?
Mito.
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um dos instrumentos que serão utilizados para apurar valores de referência e base tributável para imóveis. No entanto, o preenchimento é de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal, assim como a inscrição dos imóveis no Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
5. A tributação passa a ser cobrada no destino da operação comercial, com a Reforma Tributária?
Verdade.
A Reforma Tributária estabelece na arrecadação o princípio do destino, no qual, em regra, o recolhimento do tributo deve ser feito no Estado/Município de consumo de bens e serviços, ao invés da atual tributação, que ocorre no local de origem.
6. Simples Nacional e MEI vão ficar de fora da Reforma Tributária?
Mito.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, como é o caso dos MEIs, só estão dispensadas das obrigações de IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária, em 2026.
No entanto, a partir de 2027, novas regras serão divulgadas para o regime simplificado se ajustar às novas obrigações.
7. A DeRe está em vigor, mas ainda não tem data para ser entregue?
Verdade.
A DeRE deverá ser entregue a partir de 2026, mas ainda não tem data exata definida, isso ainda será definido pelas autoridades fiscais. A transmissão deverá ocorrer por meio de ambiente eletrônico da Receita Federal, seguindo os leiautes e regras definidos na documentação técnica oficial publicada em dezembro de 2025.
8. Com o split payment, o valor dos tributos não passará mais pelo caixa das empresas?
Verdade.
Esse é um dos principais pontos de atenção com o split payment, pois ele afetará o fluxo de caixa das empresas. Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação e, posteriormente, faz o recolhimento dos impostos devidos. Com o split payment, o valor referente aos tributos, em regra, não transitará mais pelo caixa das empresas.
9. Estados poderão cobrar um ITCMD único para todos os imóveis?
Mito.
Com a LC nº 227/2026, passou a ser obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Com isso, deixa de ser facultativo aos entes federativos adotar alíquotas progressivas. A tributação passa a observar, obrigatoriamente, faixas de valor da herança ou da doação, de modo que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicável.
Essa alteração impacta diretamente grandes patrimônios e operações de planejamento sucessório que antes se beneficiavam de alíquotas únicas ou pouco progressivas.
10. Já é possível fazer projeções e análises para as empresas tomarem decisões estratégicas em relação à Reforma Tributária?
Verdade.
O IOB Gestão Tributária realiza análises tributárias eficazes sobre a operação dos clientes dos contadores, bem como a projeção em tempo real sobre os impostos durante a fase de transição da Reforma Tributária, período em que os dois sistemas tributários coexistirão até 2033.
Com ele, você terá um agente de IA que auxilia os profissionais na interpretação dos dados existentes nas notas fiscais, trazendo muito mais eficiência no processo de conferência e análises gerenciais. O IOB Gestão Tributária ajuda a enxergar o futuro fiscal com clareza, baseando as decisões em dados concretos e insights práticos.
Reforma Tributária: prepare-se agora e evite riscos fiscais
A Reforma Tributária já está em andamento e muitos mitos ainda levam empresas e contadores a decisões equivocadas, aumentando riscos fiscais e prejuízos.
Entender o que são mitos e o que são verdades é essencial para evitar erros na apuração e na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária.
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