Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade
Regra passa a abranger processos judiciais pendentes até setembro de 2023.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.205/2024. O novo texto disciplina os procedimentos relativos à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 1972.
A alteração ajusta a redação do § 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 para esclarecer o alcance da aplicação das regras previstas no art. 1º, incisos I e II, do referido ato. Com a nova redação, a norma passa a abranger também matérias decididas por voto de qualidade (mecanismo de desempate no contencioso tributário) anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689/2023, estivessem em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo e ainda pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
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Se você possui débitos resultantes de decisões favoráveis à Receita Federal baseadas no voto de qualidade no Carf, esta é a oportunidade de regularizar sua situação com condições exclusivas, evitando a inscrição em Dívida Ativa e o aumento progressivo da dívida.
Os contribuintes que aderiam ao parcelamento já regularizaram mais de R$ 6 bilhões em créditos tributários.
Principais Benefícios:
· Isenção Total de Multas: Garanta a exclusão de multas e o cancelamento de representação fiscal.
· 100% de Redução nos Juros: O débito pode ser pago em até 12 parcelas mensais e sucessivas com abatimento total dos juros.
· Uso de Créditos para Abatimento: É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou créditos de precatórios para quitar o montante, seguindo as normas da Receita.
Como Proceder:
1. Prazo: Você tem até 90 (noventa) dias para manifestar o interesse no pagamento, contados da ciência da decisão definitiva do Carf.
2. Pedido: A solicitação deve ser feita diretamente no processo de discussão do débito.
3. Facilidade: Todo o processo de parcelamento pode ser realizado de forma online, garantindo agilidade e praticidade.
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