Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
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Notícia
Receita orienta como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loteria e em competições virtuais (fantasy sport)
A medida visa auxiliar os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento
O ganho obtido em apostas de quota fixa (as "BETs") e em competições virtuais (fantasy sports) é tributável no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas.
A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 devem pagar imposto. Sobre a quantia que exceder esse teto, aplica-se uma alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.
Ferramenta Digital para Cálculo
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal (RFB) já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Por este serviço, é possível calcular com precisão a base de cálculo e o valor exato devido, garantindo a conformidade fiscal de forma simples. Você pode acessar a orientação oficial e a ferramenta por meio deste link:Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e Fantasy Sport.
Como Parcelar o Imposto Devido
Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita Federal agora orienta sobre como realizar o parcelamento desse débito. A medida visa facilitar o pagamento e auxiliar quem não pode quitar o valor à vista.
Passo a Passo para o Parcelamento:
• Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB ("Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport").
• Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em "Legislação e Processo" e selecione "Requerimentos Web" para solicitar o cadastramento manual do débito.

Portal e-CAC
- Prazo de Registro: O sistema leva até 5 dias úteis para cadastrar o imposto.
- Negociar o Parcelamento: Após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online no e-CAC, da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na tela de negociação, selecione os débitos vinculados ao código de receita 6313.
- Condições do Parcelamento:
- Pode ser dividido em até 60 vezes.
- A parcela mínima é de R$ 200,00.
- A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.
Essa iniciativa busca promover a conformidade fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações para quem utiliza plataformas de apostas e jogos virtuais.
Orientações detalhadas sobre cadastramento manual estão disponíveis no serviço Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal e sobre parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal.
O prazo para cadastramento do imposto no sistema é de 5 dias úteis. Depois de cadastrado, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento online também no Portal e-CAC da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na página de negociação do parcelamento deverá selecionar os débitos no código de receita 6313.
O parcelamento simplificado pode ser requerido em até 60 vezes, a depender do valor devido e deve ter uma parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais). O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do parcelamento é emitido no momento da adesão, e seu pagamento é imprescindível para conclusão do parcelamento.
A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e facilite o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.
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