Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Novas regras contábeis para criptoativos entram em vigor em 2027
O mercado de ativos virtuais vem ganhando dimensão crescente no Brasil e já movimenta volumes expressivos na economia digital
O mercado de ativos virtuais vem ganhando dimensão crescente no Brasil e já movimenta volumes expressivos na economia digital. Estimativas indicam que o país registrou cerca de US$ 318 bilhões em transações com criptoativos entre 2024 e 2025, consolidando-se como o maior mercado da América Latina e um dos cinco maiores do mundo nesse segmento. O avanço do uso de criptomoedas, stablecoins e tokens em operações financeiras e investimentos reforça a necessidade de maior padronização contábil e regulatória – movimento que motivou o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional a estabelecer novas regras de contabilização para esses ativos a partir de 2027.
Nesse aspecto, as instituições aprovaram um novo conjunto de normas que estabelece tratamento contábil específico para ativos virtuais, incluindo criptomoedas e tokens de utilidade. As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027 e devem impactar diretamente a atuação de contadores, auditores e departamentos financeiros.
A medida cria critérios formais para reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil de criptoativos, além de ampliar as exigências de governança e controle para instituições financeiras e prestadoras de serviços relacionadas a esse mercado.
Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a transparência das demonstrações contábeis e fortalecer a confiança no sistema financeiro, aproximando o Brasil das práticas internacionais adotadas para registro de ativos digitais.
Novas normas definem classificação contábil
O novo arcabouço regulatório tem como base a Resolução CMN nº 5.280, que integra o conjunto de normas destinadas a disciplinar o tratamento contábil dos ativos virtuais.
Também fazem parte das regras as Resoluções CMN nº 5.281 e BCB nº 550, que detalham critérios para registro e divulgação desses ativos nas demonstrações financeiras.
Com isso, instituições financeiras deverão classificar e registrar criptoativos de forma específica, diferenciando-os de instrumentos financeiros tradicionais.
Prazo de adaptação até 2027
O prazo de implementação foi definido para permitir que empresas do setor financeiro e prestadoras de serviços de ativos virtuais ajustem seus processos internos.
Entre os pontos que deverão ser revisados estão:
- políticas contábeis para registro de ativos digitais
- controles internos e procedimentos de governança
- sistemas de mensuração e evidenciação contábil
- políticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro
O regulamento também incorporou sugestões recebidas em consulta pública realizada pelo Banco Central, o que buscou alinhar as exigências à prática do mercado.
Impactos para contadores e departamentos financeiros
Para profissionais da contabilidade, a regulamentação representa uma mudança relevante na forma de registrar operações envolvendo criptoativos.
Com a nova norma, departamentos contábeis precisarão assegurar que o tratamento desses ativos reflita corretamente sua natureza econômica e sua classificação específica.
Além disso, a governança corporativa das empresas que operam com ativos virtuais deverá ser reforçada, especialmente em relação a controles de risco, prevenção a fraudes e rastreabilidade das operações.
Regras abrangem criptomoedas e tokens
As novas normas se aplicam a ativos virtuais utilizados como meio de pagamento ou como instrumento de investimento, incluindo criptomoedas e tokens de utilidade.
Ativos digitais que representem instrumentos financeiros tradicionais continuarão sujeitos às regras contábeis próprias de suas categorias.
Segundo o Banco Central e o CMN, a integração dessas atividades ao ambiente regulatório busca aumentar a segurança do mercado e oferecer maior previsibilidade para investidores, instituições financeiras e empresas que operam com criptoativos.
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