Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal avança na Justiça
Uma decisão liminar da Justiça Federal do RJ reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho
Uma decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a empresa buscava aproveitar créditos sobre gastos como alimentação, vestimenta e plano de saúde fornecidos aos trabalhadores.
Inicialmente, a Receita Federal havia negado o pedido, alegando que essas despesas não se enquadram como insumos para fins de geração de crédito de PIS/Cofins.
Entendimento da Receita Federal
O posicionamento da Receita se baseia na Instrução Normativa nº 2.121, que exclui do conceito de insumo despesas relacionadas ao suporte da atividade dos empregados, como:
- alimentação
- vestimenta
- cursos
- plano de saúde
- seguro de vida
Segundo esse entendimento, tais despesas não gerariam crédito de PIS/Cofins, mesmo quando vinculadas à atividade empresarial.
O papel da convenção coletiva
O ponto central da decisão judicial está na natureza dessas despesas.
No caso analisado, os gastos foram estabelecidos por meio de convenção coletiva da categoria. Após a reforma trabalhista, as negociações coletivas passaram a ter força de lei, entendimento que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, o argumento apresentado foi que despesas obrigatórias por norma coletiva podem ser consideradas relevantes para a atividade empresarial, o que poderia permitir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.
Precedente do STJ sobre conceito de insumo
A discussão também se apoia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de insumo para fins de crédito de PIS/Cofins.
No Tema 779, o STJ definiu que o conceito deve considerar dois critérios principais:
- Essencialidade: quando o item é indispensável à atividade da empresa
- Relevância: quando há imposição legal ou regulatória para sua utilização
Esse precedente abriu espaço para novas discussões judiciais sobre o alcance do crédito de PIS/Cofins.
Cenário ainda é incerto
Apesar da decisão favorável, o tema ainda enfrenta resistência nos tribunais. Em diversos julgados recentes, tribunais federais têm entendido que despesas com benefícios aos empregados não configuram insumos aptos a gerar crédito de PIS/Cofins.
Por isso, o debate ainda está em evolução e deve continuar sendo discutido nos tribunais superiores.
O que as empresas devem observar
Diante desse cenário, empresas que possuem despesas obrigatórias com pessoal especialmente aquelas previstas em convenções coletivas podem avaliar a viabilidade jurídica de discutir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.
A análise deve considerar:
- natureza da despesa
- existência de obrigação normativa
- impacto na atividade empresarial
- risco jurídico envolvido
Com a evolução das decisões judiciais, o tema tende a ganhar cada vez mais relevância no planejamento tributário das empresas.
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