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Lei 15.265 e o REARP: o que os contadores precisam saber antes do prazo de 31 de março
Entenda os debates, vantagens e riscos do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
A Lei nº 15.265/2025 introduziu no sistema tributário brasileiro o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), um mecanismo que tem gerado debates intensos entre tributaristas, contadores e especialistas em planejamento patrimonial.
A proposta central do regime é permitir que contribuintes atualizem valores de bens e direitos declarados, regularizem patrimônio não declarado ou ajustem distorções históricas de avaliação patrimonial mediante pagamento de tributo reduzido.
Embora a ideia seja apresentada como um instrumento de regularização e transparência fiscal, a medida também levanta questionamentos sobre sua finalidade prática, possíveis riscos interpretativos e impactos futuros em fiscalizações.
Com o prazo final de adesão encerrando-se em 31 de março de 2026, é fundamental que contadores analisem o REARP com rigor técnico antes de recomendar sua aplicação aos clientes.
Essa atualização ocorre mediante o pagamento de uma tributação específica, geralmente inferior à que ocorreria em uma operação tradicional de ganho de capital.
Na prática, o regime funciona como uma espécie de “reavaliação fiscal voluntária” do patrimônio.
Por que o tema é controverso
O REARP está no centro de um debate jurídico e tributário por três razões principais.
- Possível caráter de “anistia patrimonial”
Alguns especialistas entendem que o regime se aproxima de programas anteriores de regularização patrimonial, funcionando como uma forma indireta de anistia fiscal.
O argumento é que contribuintes que mantiveram patrimônio subavaliado ou não regularizado podem corrigir a situação pagando uma carga tributária reduzida.
Isso levanta discussões sobre equidade tributária.
- Impacto na base de cálculo futura
Ao atualizar valores de bens e direitos, o contribuinte aumenta o custo de aquisição fiscal do ativo.
Por esse motivo, alguns especialistas interpretam o REARP como um instrumento de planejamento patrimonial antecipado.
Potencial aumento de fiscalização
Outro ponto sensível é que a adesão ao regime pode expor informações patrimoniais adicionais ao Fisco.
Como consequência, alguns tributaristas alertam que o REARP pode funcionar como uma base de dados ampliada para futuras auditorias fiscais.
Esse risco exige cautela e análise documental robusta antes da adesão.
Quais ativos podem ser atualizados
Embora os detalhes operacionais dependam de regulamentação e interpretação normativa, em geral o regime tende a abranger:
Em muitos casos, esses bens permanecem declarados por décadas pelo valor histórico, o que cria distorções patrimoniais significativas.
Quando o REARP pode ser vantajoso
Apesar das controvérsias, existem situações em que o regime pode gerar benefícios fiscais relevantes.
Entre os cenários mais comuns estão:
1. Imóveis adquiridos há muitos anos
Imóveis comprados há décadas frequentemente permanecem declarados pelo valor original.
A atualização pode reduzir drasticamente o ganho de capital tributável em uma venda futura.
2. Planejamento sucessório
Atualizar valores patrimoniais pode simplificar:
Além disso, pode reduzir divergências entre valor fiscal e valor de mercado.
3. Regularização de inconsistências patrimoniais
Em alguns casos, contribuintes possuem ativos.
O REARP pode funcionar como um mecanismo de correção estruturada.
Quando o contador deve ter cautela
Nem todos os contribuintes se beneficiam do regime.
Existem situações em que a adesão pode gerar efeitos indesejados.
Situação 1 – Ausência de perspectiva de venda
Se o contribuinte não pretende vender o ativo, atualizar valores pode não gerar vantagem imediata.
Situação 2 – Impacto patrimonial em outras tributações
A elevação do valor patrimonial pode afetar.
Situação 3 – Documentação insuficiente
O contador deve verificar se o cliente possui documentação que comprove.
A falta de documentação pode gerar questionamentos fiscais.
O papel estratégico do contador
O contador assume um papel central nesse processo.
Antes de recomendar a adesão ao REARP, é recomendável realizar uma análise técnica estruturada.
1. Revisão da declaração de IRPF
2. Avaliação econômica do ativo
3. Simulação de cenários fiscais
Idealmente, o profissional deve simular
Essa abordagem permite identificar ganhos fiscais potenciais ou riscos ocultos.
O prazo final: 31 de março de 2026
O prazo de adesão ao regime encerra-se em 31/03/2026.
Esse fator cria uma pressão temporal que pode levar contribuintes a decisões precipitadas.
Contadores devem evitar recomendações baseadas apenas no prazo e priorizar análise técnica individualizada de cada cliente.
Recomendações práticas para contadores
Para lidar com o tema de forma profissional.
Essa abordagem reduz riscos e reforça a segurança profissional do contador.
Conclusão
O REARP instituído pela Lei 15.265/2025 representa uma das mudanças mais discutidas recentemente no campo da regularização patrimonial no Brasil.
Embora possa gerar oportunidades relevantes de otimização tributária e reorganização patrimonial, o regime também levanta dúvidas jurídicas e estratégicas que exigem cautela.
Mais do que uma simples atualização de valores, a decisão de aderir ao regime envolve análise tributária, patrimonial e sucessória integrada.
Com o prazo final se aproximando rapidamente, o contador que adotar uma postura analítica, prudente e tecnicamente fundamentada estará melhor preparado para orientar seus clientes de forma segura.
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