Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, Câmara Superior do CARF decide que IRRF sobre filial no exterior pode compor saldo negativo de IRPJ
O CARF decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a possibilidade de aproveitamento do IRRF pago no Brasil
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, no Acórdão 9101-007.503, proferido pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais em 21 de janeiro de 2026, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a possibilidade de aproveitamento do IRRF pago no Brasil sobre rendimentos remetidos a filial domiciliada no exterior, inclusive para composição de saldo negativo de IRPJ no período de apuração, ainda que inexistente lucro real positivo. O processo nº 16327.903508/2019-37 tratou do ano-calendário 2015 e envolveu discussão acerca da aplicação do art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-35 e do art. 26 da Lei nº 9.249/95.
A controvérsia teve origem em declaração de compensação apresentada por instituição financeira, na qual foi utilizado crédito de saldo negativo de IRPJ formado substancialmente por valores de imposto de renda retido na fonte incidente sobre juros pagos à filial situada nas Ilhas Cayman. A fiscalização entendeu que o montante, superior a R$ 393 milhões, estaria sujeito ao limite previsto no art. 26 da Lei nº 9.249/95, combinado com o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002, sustentando que o imposto pago não poderia, por si só, gerar saldo negativo quando inexistente imposto devido no Brasil.
O colegiado analisou o alcance do art. 9º da MP nº 2.158-35, que autoriza a compensação do imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior, inclusive em país com tributação favorecida, quando os resultados forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil. O parágrafo único do dispositivo remete ao art. 26 da Lei nº 9.249/95, norma que disciplina a compensação do imposto de renda incidente no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real.
No voto vencedor, prevaleceu o entendimento de que o limite estabelecido no art. 26 da Lei nº 9.249/95 dirige-se exclusivamente ao imposto de renda incidente no exterior, conforme expressa redação do caput e de seus parágrafos, que tratam de comprovação perante autoridade estrangeira e de conversão cambial. Para a maioria, a aplicação automática dessa limitação ao IRRF recolhido no Brasil implicaria equiparar tributo interno a imposto estrangeiro, desconsiderando a distinção normativa estabelecida pela própria legislação.
A decisão também examinou o art. 14 da IN SRF nº 213/2002, que regulamenta a compensação do imposto pago no exterior e prevê controles específicos, inclusive para hipóteses de ausência de lucro real positivo no período. O colegiado concluiu que tais restrições não alcançam o IRRF retido e recolhido no Brasil, uma vez que o objetivo do art. 26 da Lei nº 9.249/95 é evitar a restituição, pelo fisco brasileiro, de valores pagos a Estados estrangeiros, no contexto da tributação em bases universais instituída pelos arts. 25 e 26 da própria Lei nº 9.249/95.
Ao reformar o acórdão recorrido, que havia mantido a glosa com base na interpretação de que seria indispensável a existência de imposto devido no Brasil para viabilizar a dedução, a Câmara Superior alinhou-se a precedentes indicados como paradigmas, entre eles os Acórdãos nº 9101-005.957 e nº 1402-001.345. Nesses julgados, foi assentado que o IRRF pago ao Estado brasileiro sobre rendimentos remetidos a filial em paraíso fiscal, desde que os respectivos lucros sejam oferecidos à tributação no Brasil, pode ser computado na apuração do IRPJ e integrar o saldo negativo do período, ainda que haja prejuízo fiscal.
Com o provimento do recurso especial, ficou reconhecida a possibilidade de aproveitamento do IRRF incidente no Brasil sobre os rendimentos de juros pagos à filial no exterior, desde que os resultados correspondentes tenham sido computados na determinação do lucro real da controladora domiciliada no país, nos termos do art. 9º da MP nº 2.158-35 e em consonância com a sistemática da Lei nº 9.249/95.
Referência: Acórdão CARF nº 9101-007.503
CSRF/1ª TURMA
Data da publicação do acórdão: 26/02/2026
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade