Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Decisão judicial autoriza crédito de PIS/Cofins sobre despesas trabalhistas
Entendimento provisório admite benefícios acordados em negociação coletiva como possíveis insumos no regime não cumulativo
Uma decisão recente da Justiça Federal no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre o alcance do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins. Em caráter liminar, foi autorizado a uma empresa incluir na apuração não cumulativa despesas com benefícios concedidos aos empregados por força de convenção coletiva.
A controvérsia envolve gastos com alimentação, vestuário e plano de saúde previstos em instrumento coletivo da categoria. A Receita Federal havia impedido o aproveitamento dos créditos sob o entendimento de que tais despesas não se enquadram como insumos na forma da legislação vigente.
O caso tramita sob o número 5004629-49.2026.4.02.5101 e discute a aplicação das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que disciplinam o regime não cumulativo das contribuições.
Conceito de insumo e força normativa das convenções coletivas
A fundamentação apresentada pela empresa tem como base o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 779 (REsp 1.221.170), julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Na ocasião, o tribunal estabeleceu que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade e da relevância para a atividade econômica.
A tese defendida no processo sustenta que despesas decorrentes de obrigação normativa podem preencher o requisito da relevância, especialmente quando decorrem de negociação coletiva com força jurídica reconhecida.
Após a edição da Lei 13.467/2017, as convenções e acordos coletivos passaram a ter prevalência sobre diversos aspectos da relação de trabalho. O entendimento foi posteriormente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, que validou a força normativa dos instrumentos coletivos.
Receita mantém restrição com base em norma infralegal
A vedação ao crédito foi fundamentada na Instrução Normativa RFB 2.121/2022, que expressamente exclui do conceito de insumo despesas destinadas a viabilizar a atividade dos empregados, como alimentação, cursos, uniformes, plano de saúde e seguro de vida. A atualização promovida em 2025 reforçou essa interpretação administrativa.
Sob essa ótica, ainda que obrigatórias por negociação coletiva, tais despesas não seriam consideradas diretamente vinculadas à produção de bens ou à prestação de serviços.
A decisão liminar, no entanto, adotou entendimento distinto ao admitir que a imposição normativa pode influenciar a análise do critério da relevância estabelecido pelo STJ.
Tribunais regionais mantêm posição predominantemente restritiva
Apesar da decisão favorável em primeira instância, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais permanece majoritariamente contrária ao creditamento nessas situações.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, julgamentos recentes afastaram a possibilidade de considerar como insumo despesas trabalhistas obrigatórias por convenção coletiva. Em decisões anteriores, turmas especializadas entenderam que apenas gastos cuja retirada inviabilize ou comprometa substancialmente a atividade empresarial poderiam gerar crédito.
Esse cenário indica que a matéria ainda está longe de uniformização definitiva nas instâncias ordinárias.
Reflexos para empresas e profissionais da contabilidade
Para empresas enquadradas no regime não cumulativo, a discussão pode ter impacto direto na formação da base de cálculo das contribuições e na gestão de créditos fiscais.
A eventual consolidação de entendimento favorável poderia ampliar o rol de despesas aptas a gerar créditos, especialmente em setores com forte incidência de benefícios previstos em instrumentos coletivos.
Por outro lado, diante da divergência jurisprudencial e do caráter provisório da decisão, especialistas recomendam avaliação técnica individualizada antes de qualquer medida administrativa ou judicial.
Possível rediscussão no STJ
Como a controvérsia envolve a interpretação do precedente repetitivo de 2018, a tendência é que novos recursos cheguem ao Superior Tribunal de Justiça para esclarecimento sobre o alcance do critério da relevância.
Em nota ao Valor Econômico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a decisão possui caráter liminar, não representa entendimento consolidado e pode ser objeto de recurso.
Até que haja definição definitiva, o tema segue como ponto de atenção para departamentos tributários e escritórios contábeis, especialmente na análise estratégica de créditos e na gestão de risco fiscal.
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade