Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Fim da DIRF e continuidade do Informe de Rendimentos
Com o fim da DIRF para fatos geradores a partir de 2025, empresas devem utilizar informações já enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf
A extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 alterou a forma de consolidação das informações fiscais pelas empresas. Em 2026, não haverá entrega da DIRF anual, mas a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos permanece. A principal mudança está na origem dos dados que alimentarão esse documento.
De acordo com a Receita Federal, a DIRF não será mais utilizada a partir dos fatos geradores de 2025 . Com isso, as informações que antes eram concentradas na declaração anual passaram a ser transmitidas mensalmente por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Não haverá DIRF em 2026
A DIRF tradicional foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 . Isso significa que, em 2026, as empresas não deverão entregar a declaração anual referente ao ano-calendário de 2025.
Apesar disso, a obrigação de emissão e entrega do Informe de Rendimentos aos beneficiários continua válida. O documento deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro,ou seja, nesta sexta-feira (27), conforme a regra geral já aplicada nos anos anteriores.
De onde virão os dados para o Informe de Rendimentos 2026?
Com o fim da DIRF, os dados para o Informe de Rendimentos passam a ser extraídos das informações enviadas mensalmente ao:
- eSocial;
- EFD-Reinf.
Essas duas obrigações acessórias substituíram a DIRF no que diz respeito ao envio de informações relativas a rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda na Fonte.
eSocial
O eSocial reúne dados trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados à folha de pagamento. É por meio dele que são transmitidas informações como:
- Rendimentos pagos a empregados;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Plano de saúde e reembolso;
- Previdência complementar;
- Deduções de IRRF.
Com a extinção da DIRF, novos campos do eSocial passaram a exigir atenção especial no preenchimento desde o início de 2025.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf complementa o eSocial e abrange retenções e pagamentos não relacionados à folha de pagamento, incluindo situações envolvendo pessoas jurídicas.
As informações transmitidas mensalmente à EFD-Reinf também compõem a base que servirá para a emissão do Informe de Rendimentos em 2026 .
O que deveria ter sido feito desde o início de 2025?
Com a substituição da DIRF, o principal ponto de atenção passou a ser a integração correta das informações no eSocial e na EFD-Reinf.
Entre os campos que exigem atenção no eSocial estão:
- Informação de dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Plano de saúde;
- Reembolso de plano de saúde;
- Deduções de IRRF;
- Previdência complementar.
O correto preenchimento mensal desses dados é essencial para evitar divergências na consolidação anual das informações.
O que fazer em caso de erro?
Se os campos do eSocial não tiverem sido preenchidos corretamente ao longo de 2025 ou se houver necessidade de corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será necessário reabrir os meses com pendência para realizar os ajustes.
Entre os pontos que devem ser revisados estão:
- Cadastro correto de dependentes, especialmente CPF e incidência no IRRF;
- Regras de rateio para dependentes pensionistas;
- Lançamento correto de plano de saúde, reembolso e previdência complementar;
- Configuração do desconto simplificado;
- Conferência dos valores gerados pelo sistema antes do envio.
É importante destacar que o eSocial não calcula o Imposto de Renda. Por esse motivo, podem ocorrer divergências nos valores apurados, exigindo conferência prévia pela empresa.
Correções cadastrais
Erros cadastrais somente poderão ser ajustados no Ajuste Anual, que deve ser realizado na competência de janeiro, até 18 de fevereiro.
Essa revisão é fundamental para garantir que as informações consolidadas estejam corretas antes da emissão do Informe de Rendimentos.
Atenção à transição entre 2024 e 2025
A DIRF referente ao ano-calendário de 2024, entregue em fevereiro de 2025, ainda seguiu as regras anteriores. A mudança passou a valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Assim, o Informe de Rendimentos de 2026 será o primeiro a ser totalmente baseado nas informações transmitidas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Responsabilidade permanece com a empresa
Mesmo com a extinção da DIRF, a responsabilidade pela emissão e entrega do Informe de Rendimentos continua sendo da fonte pagadora.
As empresas deverão consolidar os dados já enviados mensalmente aos sistemas digitais da Receita Federal para elaborar o documento e entregá-lo dentro do prazo legal.
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