Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Remessas ao exterior não sofrem IRRF, decide CARF com base na Convenção Brasil–França
O CARF, deu provimento por unanimidade ao recurso voluntário interposto por companhia do setor aéreo para reconhecer o direito creditório decorrente do recolhimento indevido IRRF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Acórdão nº 1302-007.672, proferido no Processo nº 13896.907085/2019-81, em sessão de 23 de janeiro de 2026, deu provimento por unanimidade ao recurso voluntário interposto por companhia do setor aéreo para reconhecer o direito creditório decorrente do recolhimento indevido de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, IRRF, incidente sobre remessas efetuadas a empresa residente na França. O colegiado determinou a homologação das compensações declaradas, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, após concluir que não havia incidência do imposto à luz do artigo 7º da Convenção Brasil–França para evitar a dupla tributação.
O caso teve origem em despacho decisório que indeferiu pedido de reconhecimento de direito creditório relacionado a valores de IRRF recolhidos sobre pagamentos realizados em 13 de setembro de 2016 a empresa francesa sem estabelecimento permanente no Brasil. Segundo o relatório, a contribuinte sustentou que as remessas, relativas a serviços técnicos e à disponibilização de peças, configurariam lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, conforme o artigo 7º da Convenção firmada entre Brasil e França. A fiscalização, por sua vez, entendeu que os pagamentos se referiam à disponibilização e locação de peças, afastando o enquadramento como serviço técnico nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, e da Solução de Consulta COSIT nº 501, de 2017, concluindo pela incidência do IRRF.
Ao analisar a manifestação de inconformidade, a Delegacia de Julgamento da Receita Federal reconheceu que as remessas destinadas à empresa domiciliada na França, relativas a serviços de manutenção ou aluguel de peças, constituíam lucros da empresa no exterior e, portanto, estariam sujeitas apenas à tributação naquele país, nos termos do artigo 7º da Convenção Brasil–França. Apesar disso, deixou de admitir o direito creditório e de homologar as compensações declaradas, sob o fundamento de que não teria sido comprovado que as despesas correspondentes ao IRRF não foram deduzidas na apuração do lucro real, com possível reflexo no IRPJ e na CSLL.
No recurso voluntário, a companhia do setor aéreo argumentou que, uma vez reconhecida expressamente a não incidência do IRRF com base no tratado internacional, não haveria respaldo legal para impor condicionantes relacionadas à escrituração contábil ou à ausência de adição ao Livro de Apuração do Lucro Real, LALUR, como requisito para homologação da compensação. A controvérsia submetida ao colegiado consistiu em definir se tais exigências encontrariam fundamento na legislação tributária para afastar o direito creditório decorrente de pagamento indevido, especialmente diante do disposto nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, que disciplinam a restituição do indébito, e no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, que regula a compensação tributária.
No voto condutor, o relator registrou que a própria decisão de primeira instância reconheceu de forma expressa a inexistência de incidência do IRRF, ao enquadrar as remessas como lucros da empresa francesa, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, conforme o artigo 7º da Convenção Brasil–França. Diante desse reconhecimento, afirmou que se configura o indébito tributário, cujo tratamento jurídico encontra disciplina nos artigos 165 e 168 do CTN. O colegiado examinou ainda a aplicação da Súmula CARF nº 80, que condiciona o aproveitamento de IRRF na apuração do IRPJ à comprovação da retenção e do oferecimento da receita à tributação, concluindo que a lógica sumulada não se aplicaria ao caso, por não se tratar de compensação vinculada à formação de saldo negativo de IRPJ, mas de restituição de valor recolhido indevidamente.
Segundo o entendimento firmado no Acórdão nº 1302-007.672, eventual ausência de estorno contábil da despesa ou de adição no LALUR não teria o condão de afastar a liquidez e a certeza do crédito decorrente do pagamento indevido, tampouco encontraria previsão entre os requisitos estabelecidos pelo artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, para a homologação de compensações. O colegiado também consignou que eventual tratamento contábil inadequado poderia ser objeto de lançamento específico para recomposição de base de cálculo, sem implicar a negativa do direito creditório reconhecido, determinando, ao final, a homologação das compensações relativas ao IRRF recolhido indevidamente.
Referência: Acórdão CARF nº 1302-007.672
1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 23/02/2026
Notícias Técnicas
Eventos D-1001 e D-1011 poderão ser enviados a partir de 1º de outubro e deverão ser processados antes da escrituração mensal
Mudança foi postergada por duas semanas para dar mais estabilidade às instituições financeiras durante o período de entrega e retificação das informações
Testes realizados pela Receita Federal confirmaram o funcionamento do serviço para usuários de Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Solução de consulta detalha os requisitos para caracterizar o uso de equipamentos como emprego de materiais e permitir a aplicação da alíquota reduzida
A Receita Federal reconheceu a aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins em operações de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 168/2026
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
O Portal da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) divulgou na 4ª feira (2.set.2026) a tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com as respectivas uTrib (unidades tributárias) para o comércio exterior
O coeficiente do IBS que definirá a participação de estados e municípios na distribuição da receita do novo imposto deverá ser divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027
O TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, reforçando a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, práticas que já são proibidas pela legislação eleitoral
Notícias Empresariais
Empresas dizem valorizar colaboração, autonomia e planejamento. Mas aquilo que realmente se repete costuma ser o comportamento que recebe reconhecimento
O desenvolvimento profissional exige competências técnicas e comportamentais, além de conhecimentos multidisciplinares
Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores até 2027; especialista aponta seis competências que combinam domínio tecnológico, pensamento crítico e capacidade de enfrentar mudanças
Uso de IA chega a 50% entre as grandes empresas brasileiras, mas ainda alcança apenas 15% das pequenas
Saiba como balanço, DRE e fluxo de caixa influenciam a liquidez e capital de giro
Ferramenta indispensável para atrair clientes, fortalecer marcas e garantir a competitividade no mercado contábil
A data comercial é uma grande oportunidade para as empresas testarem um "esquenta" da Black Friday
Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea
Nem todo problema chega acompanhado de conflito. Às vezes, alguém para de reclamar porque também parou de acreditar que alguma coisa vai mudar
Expandir sem perder a cultura: esse é o desafio. Entenda como evitar o “copia e cola”, alinhar lideranças e transformar valores em comportamentos, mantendo autonomia sem perder a direção estratégica
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade