Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema
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Fazenda abre prazo para o PARC; procedimento revisa normas com impacto na concorrência
O Ministério da Fazenda abriu prazo até o dia 28 de fevereiro para receber contribuições no segundo ciclo do PARC
O Ministério da Fazenda abriu prazo até o dia 28 de fevereiro para receber contribuições no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), informou o Demarest Advogados.
A iniciativa é voltada a empresas, associações setoriais, pesquisadores e demais interessados em apontar normas regulatórias que possam afetar de forma negativa a livre concorrência nos mercados brasileiros.
Criado em 2015 pela Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), o PARC busca identificar gargalos em práticas regulatórias ou em legislações com efeitos anticompetitivos.
As sugestões devem ser enviadas por meio da plataforma Brasil Participativo e podem contribuir para a revisão e o aperfeiçoamento do ambiente regulatório, com potencial de reduzir barreiras e atrair investimentos. No primeiro ciclo, a Secretaria avaliou três normas com possível impacto concorrencial:
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) – Resolução nº 109: a análise indicou que o modelo de preços da inspeção portuária não invasiva pode distorcer a concorrência nos mercados de terminais conteinerizados e armazenagem alfandegada;
- Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) – Resolução nº 2/2004 (substituída pela nº 3/2025): o relatório apontou distorções nos critérios de definição de preços-teto de medicamentos, inclusive com situações em que o valor no Brasil superava referências internacionais;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Resolução nº 954/2024: concluiu-se que a restrição do procedimento simplificado para medicamentos clone pode reduzir o número de concorrentes no mercado.
Outras normas da ANP, do Banco Central e leis federais sobre previdência e seguridade social seguem em avaliação.
DIÁLOGO COM O MERCADO
Para o Ministério da Fazenda, o PARC funciona como mecanismo de comunicação entre o poder público e mercados regulados, ao considerar diferentes fases do ciclo regulatório e múltiplas perspectivas dos agentes afetados.
O procedimento tem ganhado relevância ao produzir diagnósticos que podem orientar ajustes normativos em setores estratégicos da economia. Marco Antonio Fonseca, sócio das áreas Concorrencial e Inteligência Governamental do Demarest Advogados, avalia que a nova etapa amplia as possibilidades de impacto:
“Nesse segundo ciclo, o impacto pode ser ainda maior. Essa é a chance de os agentes de mercado levarem ao Ministério da Fazenda questões envolvendo normas que representem gargalos concorrenciais nos mais diversos setores, além da possibilidade de sugerirem, com base técnica, revisões que destravem investimentos, inovem modelos de negócio e melhorem a eficiência nos mercados brasileiros”, afirma o sócio do Demarest.
O Demarest preparou um passo a passo rápido para empresas e interessados em participar:
- Mapeie a norma (lei, decreto, resolução etc.) e o dispositivo específico que gera o possível efeito anticompetitivo (ex.: barreira à entrada, limitação de rivalidade, incentivo à coordenação, redução de opções ao consumidor).
- Colete evidências: sempre que possível, anexe análise de impacto e estimativa do efeito econômico (metodologia e memória de cálculo).
- Submeta sua indicação até 28/2 pela plataforma Brasil Participativo (processo aberto pela SRE/MF para o 2º ciclo do PARC).
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